Cronologia das comunicações 2018


/ Atualizado em 18.11.2019

Dezembro

  • ANACOM aprova resultados das auditorias aos níveis de qualidade do serviço postal universal assegurado pelos CTT em 2016 e 2017.
  • Publicado, a 21 de dezembro, o Regulamento n.º 851/2018, relativo ao registo dos prestadores de serviços postais.
  • Entrada em vigor, a 20 de dezembro, do novo Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, que consiste na revisão da regulamentação da União Europeia no domínio das telecomunicações.
  • Publicado, a 13 de dezembro, o Regulamento de Execução (UE) 2018/1979 da Comissão, que estabelece a média ponderada das taxas máximas de terminação móvel na União e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2017/2311.
  • CE publica uma comunicação contendo orientações destinadas às autoridades reguladoras nacionais sobre a transparência e a avaliação das tarifas transfronteiriças das encomendas nos termos do Regulamento (UE) 2018/644, relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas, e do Regulamento de Execução (UE) 2018/1263, que estabelece os formulários para a prestação de informações pelos prestadores de serviços de entrega de encomendas.
  • Publicado, a 12 de dezembro, o Aviso n.º 18571/2018, relativo à atualização da lista de objetos cadastrais e respetivos elementos de caracterização a disponibilizar no SIIA.
  • ANACOM põe em consulta o projeto de projeto de regulamento de alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio (Regulamento da Portabilidade).
  • WiFi4EU – CE atribui vales a 127 câmaras municipais portuguesas na primeira fase de candidatura.
  • ANACOM aprova o regulamento relativo ao registo dos prestadores de serviços postais.

Novembro

  • ANACOM aprova decisão final relativa à redução de 15,16% do preço anual praticado pela MEO associado à prestação do serviço de codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de TDT de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A).
  • ANACOM põe em consulta pública os objetivos estratégicos e as principais ações para o seu plano de atividades 2019-2021.
  • Publicado, a 14 de novembro, o Regulamento (UE) 2018/1807 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a um regime para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia.
  • ANACOM aprova metodologia de previsão de tráfego do cabaz de serviços postais não reservados para o triénio 2018-2020 e consequente variação máxima dos preços desse cabaz em 2019 e 2020 e determina a publicação da versão consolidada da decisão relativa à fixação dos critérios de formação dos preços do serviço postal universal para o período 2018-2020.
  • ANACOM aprova decisão final relativa à atualização da lista de objetos cadastrais e respetivos elementos de caracterização a disponibilizar no sistema de informação de infraestruturas aptas (SIIA).
  • ANACOM aprova a emissão da faturação da taxa anual de 2018 devida pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, fixando em 0,7915% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM aprova a emissão da faturação da taxa anual de 2018 devida pelo exercício da atividade de prestador de serviços postais, fixando em 0,2473% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos operadores de serviços postais.
  • ANACOM aprova, na sequência de auditoria, a declaração de conformidade do sistema de contabilidade analítica da MEO, referente ao exercício de 2016, publicada através do Aviso n.º 17346/2018.
  • WiFi4EU – primeiro convite à apresentação de candidaturas decorre de 7 a 9 de novembro e distribui 2800 vales (no valor de 15 mil euros cada) a municípios de toda a União Europeia, com o objetivo de proporcionar acesso à Internet de alta qualidade.

Outubro

  • ANACOM aprova decisão final relativa à alteração do questionário semestral de portabilidade.
  • ANACOM aprova decisão final referente ao pedido de intervenção para a resolução administrativa de litígios apresentado pela Vodafone contra a MEO, respeitante ao pagamento de penalidades pela MEO por respostas erradas a pedidos de análise de viabilidade submetidos pela Vodafone no âmbito da ORAC.
  • Publicada, a 11 de outubro, a Decisão de Execução (UE) 2018/1538 da Comissão, relativa à harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de curto alcance nas faixas de frequências de 874-876 MHz e de 915-921 MHz.
  • WiFi4EU – CE disponibiliza plano indicativo para próximas etapas da iniciativa e portal online para as empresas e municípios efetuarem os registos necessários à fase posterior de candidatura.
  • ANACOM divulga os resultados da auditoria realizada e efetua determinações e recomendações que incidem sobre os procedimentos de medição dos indicadores de qualidade do serviço postal universal. Simultaneamente, a ANACOM põe em consulta os resultados das auditorias aos níveis de qualidade do serviço postal universal em 2016 e 2017, relativos aos indicadores de qualidade de serviço e aos indicadores de reclamações e pedidos de informação dos CTT.
  • ANACOM aprova decisão final relativa ao mercado grossista de originação de chamadas em redes telefónicas públicas num local fixo para viabilização de serviços telefónicos retalhistas - definição do mercado do produto e mercado geográfico, avaliação de poder de mercado significativo e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares (ex-mercado 2). Decisão estabelece o fim da regulação ex-ante para este mercado.

Setembro

  • ANACOM aprova as decisões finais relativas aos mercados grossistas de terminação de chamadas em redes telefónicas públicas num local fixo, correspondentes (i) à definição do mercado relevante, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares e (ii) à especificação de obrigação de controlo de preços (mercado 1). Foi determinado o preço máximo de terminação das chamadas em redes telefónicas públicas num local fixo, a aplicar pelos operadores fixos notificados com PMS, de 0,047 cêntimos de euro por minuto (com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo), para 2018, com efeito dez dias úteis após a publicação, e os valores máximos para 2019 e 2020, com efeitos a 1 de outubro do respetivo ano.
  • Publicado, a 20 de setembro, o Regulamento de Execução (UE) 2018/1263 da Comissão que estabelece os formulários para a prestação de informações pelos prestadores de serviços de entrega de encomendas nos termos do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho.
  • ANACOM divulga esclarecimento sobre a neutralidade da Internet, visando nomeadamente que os operadores possam adotar soluções que cumpram a decisão final relativa a práticas comerciais de zero-rating e similares sem penalizarem os consumidores.
  • ANACOM divulga esclarecimento sobre a entrada em vigor, a 13 de setembro, das alterações ao Regulamento de Portabilidade (Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio).
  • ANACOM aprova decisão final sobre o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas faturas, que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada, qualquer que seja o suporte e o meio utilizado.
  • ANACOM suspende a execução da decisão final sobre litígio entre a MEO e a Vodafone relativo ao incumprimento de procedimentos de instalação de drops de cliente no âmbito da oferta de referência de acesso a postes (ORAP).
  • Publicada, a 6 de setembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, que aprova o Programa de Valorização do Interior.

Agosto

  • ANACOM lança consulta pública relativa à atualização da lista de objetos cadastrais do sistema de informação de infraestruturas aptas (SIIA).
  • ANACOM coloca em consulta pública o projeto de regulamento relativo ao registo dos prestadores de serviços postais.
  • ANACOM coloca em consulta pública o segundo projeto de regulamento relativo à segurança e à integridade das redes e serviços de comunicações eletrónicas.
  • Publicado, a 22 de agosto, Aviso n.º 11948/2018, sobre o projeto de regulamento relativo à segurança e à integridade das redes e serviços de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM equipa o Laboratório de Ensaios e Calibração com um sistema de teste automático para equipamentos de receção de TDT com conector de antena (DVB-T), que permite verificar a conformidade de quatro requisitos essenciais (sensitivity, adjacent channel selectivity, blocking e overloading), estabelecidos na norma harmonizada EN 303 340 (Digital Terrestrial TV Broadcast Receivers; Harmonised Standard covering the essential requirements of article 3.2 of Directive 2014/53/EU).
  • Publicada, a 13 de agosto, a Lei n.º 46/2018, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a UE.
  • ANACOM aprova as versões revistas do anexo I (interface técnico entre redes) e do anexo II (processos administrativos para a portabilidade de operador) da especificação de portabilidade, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento da Portabilidade.
  • WiFi4EU – CE apresenta roadmap indicativo com descrição das etapas seguintes da iniciativa, incluindo o restabelecimento do portal WiFi4EU na segunda quinzena de setembro de 2018 e o lançamento do convite à apresentação de propostas no último trimestre de 2018.
  • ANACOM aprova a decisão final sobre o pedido de intervenção para resolução administrativa de litígio entre a MEO e a Vodafone relativo ao incumprimento dos procedimentos previstos e regulados pela ORAP, em concreto, quanto à instalação de drops de clientes.

Julho

  • ANACOM aprova a decisão final sobre o pedido apresentado pelos CTT de dedução de registos de expedições de correio normal, encomenda normal, correio azul e correio registado, afetados diretamente pelas interrupções de tráfego aéreo no aeroporto do Funchal nos dias 7 e 8 de fevereiro de 2018, causadas por intempéries, em todos os fluxos de e para a Região Autónoma da Madeira (RAM), com exceção dos envios internos à RAM, para efeitos de cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço em 2018.
  • Publicada, a 23 de julho, a Resolução da Assembleia da República n.º 199/2018, que recomenda ao Governo que adote medidas no quadro do sistema de prevenção e combate a incêndios florestais.
  • Publicado, a 23 de julho, o Decreto-Lei n.º 58/2018, que estabelece um sistema de registo e seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos sistemas de aeronaves civis não tripuladas (drones).
  • ANACOM aprova o relatório da consulta pública sobre a disponibilização da faixa de frequências dos 700 MHz e de outras faixas relevantes.
  • ANACOM aprova o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de prestador de redes e serviços de comunicações eletrónicas, respeitante às taxas a liquidar em 2018, no valor de 34 065 348 euros.
  • ANACOM aprova o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de prestador de serviços postais, respeitante às taxas a liquidar em 2018, no valor de 2 058 790 euros.
  • ANACOM aprova os critérios de formação dos preços do serviço postal universal para 2018-2020 e põe em consulta pública a metodologia de previsão de tráfego do cabaz de serviços postais não reservados.
  • ANACOM aprova os parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal que os CTT terão de cumprir em 2019 e 2020.
  • Divulgado o primeiro relatório sobre as notificações de violações de segurança ou perdas de integridade de rede, enviadas à ANACOM pelas empresas que oferecem redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em 2015, 2016 e 2017.
  • ANACOM aprova a decisão final relativa a práticas comerciais de zero-rating e similares em Portugal, que determina um prazo de 50 dias úteis para os operadores alterarem as ofertas conhecidas como zero-rating (ou similares), disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet e que violam o Regulamento TSM e o Regulamento do Roaming, no que respeita respetivamente às regras sobre a neutralidade da rede e sobre o roaming.
  • ANACOM lança consulta pública relativa ao preço praticado pela MEO associado à prestação do serviço de codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de TDT de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A).
  • ANACOM avisa clientes da Vectone Mobile do prazo de 3 meses para portar o número e manter serviço móvel devido à cessação de atividade do prestador em Portugal a partir de 4 de julho.
  • ANACOM divulga o roteiro nacional de libertação da faixa dos 700 MHz, necessário ao desenvolvimento da 5.ª geração móvel no quadro dos acordos internacionais e das determinações do Parlamento Europeu e do Conselho. A libertação desta faixa, que deve ter início no último trimestre de 2019 e decorrer até 30 de junho de 2020, implica uma migração da TDT para uma nova faixa de frequência.

Junho

  • ANACOM aprova parecer sobre o projeto de decisão final da Autoridade da Concorrência (AdC) de arquivamento mediante a imposição de condições no processo contraordenacional instaurado aos CTT. Este processo teve origem na denúncia apresentada à AdC pela VASP Premium - Entrega Personalizada de Publicações, em novembro de 2014, por alegada recusa de acesso por parte dos CTT à sua rede de distribuição postal.
  • ANACOM aprova o relatório relativo à neutralidade da rede respeitante ao período entre 1 de maio de 2017 e 30 de abril de 2018.
  • ANACOM aprova as decisões finais relativas aos mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais, correspondentes (i) à definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares e (ii) à especificação da obrigação de controlo de preços. Os operadores móveis terão que implementar a descida de preços de terminação móvel aprovada a partir de 12 de julho. O novo preço de terminação de chamadas em redes móveis será de 0,42 cêntimos de euro por minuto, tratando-se de um preço grossista praticado entre operadores. Este novo preço traduz uma redução da ordem dos 44% face ao preço em vigor (0,75 cêntimos de euro/minuto).
  • ANACOM aprova a decisão final relativa aos valores dos indicadores de qualidade do serviço postal universal verificados pelos CTT em 2017, que determina a redução em 0,085 pontos percentuais os preços em vigor em 2018 (pelo menos durante 3 meses), por falha no cumprimento de dois indicadores de qualidade do serviço postal universal.
  • WiFi4EU – CE cancela a primeira convocatória devido na sequência dos problemas técnicos do portal WiFi4EU que impossibilitaram os interessados de se candidatarem aos vales em igualdade de condições.
  • ANACOM aprova o relatório e contas de 2017 do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM aprova decisão final relativa à desmaterialização do processo de transmissão de informação e documentação entre os prestadores de serviços de comunicações e esta autoridade no âmbito do tratamento das reclamações apresentadas através do livro de reclamações. A decisão incide também sobre os requisitos a que devem obedecer as respostas a essas reclamações.
  • ANACOM aprova o relatório do exercício de 2017 relativo aos custos administrativos e ao montante da cobrança de taxas em matéria de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM coloca em consulta pública a definição do nível mínimo de informação nas faturas a assegurar aos assinantes sem encargos.

Maio

  • ANACOM lança consulta relativa às alterações à ORAC e à ORAP.
  • Grupo de trabalho coordenado pela ANACOM identifica, em relatório, 27 medidas para proteger as redes de telecomunicações em caso de incêndio.
  • Publicado, a 15 de maio, o Decreto-Lei n.º 33/2018, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018, aprovadas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
  • Publicada, a 14 de maio, a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 12/2018/M, que recomenda ao Governo da República a intervenção da ANACOM na regulação e fiscalização no cumprimento do contrato de concessão dos CTT.
  • Publicado, a 8 de maio, o Regulamento n.º 257/2018 relativo à alteração do Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto (Regulamento da Portabilidade).
  • Publicada, a 7 de maio, a Comunicação da Comissão 2018/C 159/01 relativa às linhas de orientação para a análise de mercado e a avaliação do PMS no âmbito do quadro regulamentar da UE para as redes e serviços de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM aprova documento e recomendação ao Governo relativa ao “apuramento de eventuais situações de sobrefinanciamento no âmbito dos contratos relativos às redes de alta velocidade em zonas rurais”.
  • ANACOM conclui a análise dos preços das ofertas grossistas suportadas em redes de alta velocidade rurais e propõe ao Governo uma redução média entre 30% e 66% dos preços das ofertas da Fibroglobal, consoante os tipos de acesso, por forma a garantir a sua manutenção em níveis razoáveis e não discriminatórios.

Abril

  • ANACOM aprova a implementação das Decisões de Execução (UE) 2017/1438, de 4 de agosto, e 2017/1483, de 8 de agosto, por incorporação no QNAF.
  • Publicada, a 26 de abril, a Decisão de Execução (UE) 2018/661, que altera a Decisão de Execução (UE) 2015/750, relativa à harmonização da faixa de frequências 1452-1492 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na UE, no que diz respeito à sua extensão nas frequências harmonizadas 1427-1452 MHz e 1492-1517 MHz.
  • Publicada, a 20 de abril, a Decisão de Execução (UE) 2018/637 da Comissão, que altera a Decisão 2009/766/CE da Comissão, relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços pan-europeus de comunicações eletrónicas na Comunidade, no que diz respeito às condições técnicas relevantes para a Internet das coisas.
  • Publicado, a 18 de abril, o Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas.
  • ANACOM aprova o relatório da consulta pública sobre a revisão das condições de prestação do serviço universal de comunicações eletrónicas nas suas várias componentes, que integra as recomendações a transmitir ao Governo resultantes desta consulta.
  • ANACOM aprova alteração do Regulamento de Portabilidade.
  • Conselho Europeu adota Regulamento que visa melhorar os serviços de entrega transfronteiriça de encomendas, através da implementação de um procedimento que permita comparar os preços de entrega de encomendas na UE.
  • BEREC coloca em consulta proposta de programa de trabalho para 2019.
  • ANACOM lança consulta pública relativa ao mercado grossista de originação de chamadas em redes telefónicas públicas num local fixo para viabilização de serviços telefónicos retalhistas - definição do mercado do produto e mercado geográfico, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.
  • ANACOM lança consulta pública relativa aos mercados grossistas de terminação de chamadas em redes telefónicas públicas num local fixo correspondentes (i) à definição do mercado relevante, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares e (ii) à especificação da obrigação de controlo de preços destes mercados grossistas.
  • Entrada em vigor, a 1 de abril, do Regulamento que permite a portabilidade dos conteúdos digitais na UE. A portabilidade de conteúdos digitais abrange os serviços de transmissão de filmes, eventos desportivos, música, livros eletrónicos e jogos.

Março

  • Publicada, a 29 de março, a Declaração de Retificação n.º 14/2018, que retifica a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, que regula o funcionamento e a gestão do portal dos contratos públicos, denominado «Portal BASE», e aprova os modelos de dados a transmitir.
  • ANACOM não se opõe à proposta de novo tarifário do serviço postal universal, apresentada pelos CTT a vigorar a partir de 2 de abril de 2018.
  • ANACOM aprova uma recomendação dirigida aos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas para que estes não procedam à cobrança de qualquer valor pela disponibilização de faturas não detalhadas ou com um mínimo de detalhe, independentemente do suporte que utilizem para esse efeito.
  • WiFi4EU - CE disponibiliza portal WiFi4EU para empresas e municípios efetuarem registo à fase de candidaturas a este programa que tem como objetivo promover a conectividade à Internet em comunidades locais, através da atribuição de um apoio financeiro.
  • Publicada, a 12 de março, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2018, que aprova a Estratégia Nacional do Espaço.
  • ANACOM divulga vídeo informativo que alerta consumidores para os cuidados a ter antes da celebração de contratos à distância.
  • ANACOM promove entendimento no transporte aéreo de correio de e para a Região Autónoma dos Açores no âmbito do serviço postal universal.
  • ANACOM lança um folheto informativo que alerta os consumidores para os requisitos que devem verificar antes de comprarem um equipamento de rádio e de comunicações eletrónicas.
  • ANACOM lança consulta pública sobre a disponibilização da faixa de frequências dos 700 MHz e de outras faixas relevantes.
  • Publicada, a 1 de março, a Recomendação (UE) 2018/334 da Comissão sobre medidas destinadas a combater eficazmente os conteúdos ilegais em linha.

Fevereiro

  • Publicado, a 28 de fevereiro, o Regulamento (UE) 2018/302, do Parlamento Europeu e do Conselho, que visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes no mercado interno, e que altera os Regulamentos (CE) n.º 2006/2004 e (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE.
  • Publicada, a 26 de fevereiro, a Declaração de Retificação n.º 6/2018, que procede à retificação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, respeitante ao Orçamento do Estado para 2018.
  • Publicada, a 26 de fevereiro, a Portaria n.º 57/2018, que regula o funcionamento e a gestão do portal dos contratos públicos, denominado «Portal BASE», e aprova os modelos de dados a transmitir.
  • ANACOM aprova decisão de dispensa da NOS de proceder à entrega de contribuição para fundo de compensação do serviço universal relativa aos custos líquidos do serviço universal de 2015.
  • ANACOM aprova decisão de dispensa da NOS de proceder à entrega de contribuição para fundo de compensação do serviço universal relativa aos custos líquidos do serviço universal de 2016.
  • ANACOM lança consulta relativa a práticas comerciais de zero-rating e similares em Portugal.
  • Publicado, a 21 de fevereiro, o Aviso n.º 2439/2018, relativo à declaração de conformidade do sistema de contabilidade analítica da MEO em 2015.
  • ANACOM e Ministério da Administração Interna promovem criação de sistema de avisos à população em situações de emergência no âmbito da proteção civil.
  • RSPG publica recomendações que visam facilitar o lançamento do 5G em larga escala na Europa a partir de 2020.
  • UIT coloca em consulta pública o projeto de plano estratégico para 2020-2023.
  • ERGP lança consulta para elaboração do programa de trabalho para 2019.
  • ANACOM, operadores com obrigações de portabilidade e Portátil (entidade de referência que gere a base de dados dos números portados) chegam a acordo sobre a revisão dos preços associados à prestação dos serviços de portabilidade. Preços de subscrição mensal sofrem redução significativa, até 62%, face aos valores em vigor desde 2015.
  • ANACOM aprova a declaração de conformidade do sistema de contabilidade analítica da MEO referente ao exercício de 2015.
  • Conselho de Ministros nomeia vogais para o Conselho de Administração da ANACOM: João Miguel André Monteiro Coelho (Vice-Presidente), Paula Cristina Meira Lourenço e Sandro Miguel Ferreira Mendonça (Vogais) (Resolução CM n.º 16/2018, de 23 de fevereiro).
  • Em 2017, a ANACOM realizou em 2017 mais de 6600 ações de fiscalização.
  • CE publica orientações para a implementação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados [Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016] aplicável em toda a União Europeia a partir de 25 de maio de 2018.
  • Publicado, a 2 de fevereiro, o Despacho n.º 1195/2018, que aprova o Regulamento Interno do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço.
  • Publicada, a 2 de fevereiro, a Portaria n.º 41-A/2018, que fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2016 da ANACOM.
  • ANACOM realiza, em parceria com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, quatro sessões de esclarecimento sobre a iniciativa WiFi4EU, que visa promover a conectividade à Internet em comunidades locais, através da atribuição de um apoio financeiro da UE no quadro do Mecanismo Interligar a Europa.

Janeiro

  • Publicado, a 31 de janeiro, o Despacho n.º 1126/2018, que determina que sejam analisadas e acordadas previamente com a operadora as alterações técnicas a introduzir ao contrato do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).
  • Publicada, a 31 de janeiro, a Declaração de Retificação n.º 87/2018, que republica o Regulamento n.º 6/2018, de 5 de janeiro, relativo ao registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.
  • Publicado, a 31 de janeiro, o Aviso n.º 1477/2018, relativo à declaração de conformidade do sistema de contabilidade analítica dos CTT referente ao exercício de 2015.
  • Publicado, a 30 de janeiro, o Regulamento de Execução (UE) 2018/151 da Comissão, que estabelece normas de execução da Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à especificação pormenorizada dos elementos a ter em conta pelos prestadores de serviços digitais na gestão dos riscos que se colocam à segurança das redes e dos sistemas de informação, bem como à especificação pormenorizada dos parâmetros para determinar se o impacto de um incidente é substancial.
  • ANACOM aprova decisão relativa à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições referentes aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) a compensar, relativos ao período 2014 (CLSU aprovados em 2016) e a 2016 (período posterior à designação dos prestadores do serviço universal por concurso).
  • Publicada, a 24 de janeiro, a Resolução da Assembleia da República n.º 17/2018, que recomenda ao Governo a promoção de uma avaliação das responsabilidades contratuais subjacentes à concessão em vigor entre o Estado e os CTT.
  • ANACOM aprova a declaração de conformidade do sistema de contabilidade analítica dos CTT referente ao exercício de 2015.
  • ANACOM lança consulta relativa aos mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais - análise de mercado e especificação da obrigação de controlo de preços.
  • ANACOM aprova a decisão final relativa às alterações à ORALL, as quais devem ser efetivadas pela MEO, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da decisão.
  • ANACOM divulga o Plano Plurianual de Atividades para o triénio 2018-2020.
  • ANACOM divulga o “Estudo sobre alargamento adicional da oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT)”.
  • BEREC e RSPG divulgam relatório conjunto sobre a facilitação da conectividade móvel em "áreas de desafio" na Europa.
  • ANACOM coloca em consulta os parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho do serviço postal universal para 2018-2020.
  • ANACOM coloca em consulta os critérios de fixação dos preços do serviço postal universal para 2018-2020.
  • ANACOM aprova a decisão final relativa à interligação IP.
  • Publicado, a 5 de janeiro de 2018, o Regulamento n.º 6/2018, relativo ao registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.
  • Publicada, a 5 de janeiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, que procede à revisão do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital.