Aprovação de atribuição e recuperação de direitos de utilização de números na sequência da extinção de serviços da empresa Vectone
Por decisão de 8 de novembro de 2018, a ANACOM, ao abrigo do disposto nos seus estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601 e nos termos do disposto nos artigos 17.º, 36.º e 37.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940 (LCE), na redação em vigor, bem como no disposto nos artigos 5.º e 11.º do Regulamento da Portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=328895, aprovou a atribuição de direitos de utilização de números da gama “92” detidos pela Vectone Mobile (Portugal) Limited (Vectone) às empresas MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, NOS Comunicações e Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, na sequência da extinção de serviços da Vectonehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1455918. Foi também aprovada a recuperação dos restantes recursos de numeração primariamente atribuídos, pela ANACOM, à Vectone.