ANACOM dá início ao procedimento de elaboração de um regulamento de alteração do Regulamento da Portabilidade


Torna-se público que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no âmbito das atribuições previstas nas alíneas a) e h) do n.º 1 do artigo 8.º dos seus Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=323675, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, na prossecução dos objetivos de regulação fixados nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 5.º e ao abrigo do disposto no artigo 54.º e no n.º 1 do artigo 125.º, todos da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação atualmente em vigor (Lei das Comunicações Eletrónicas), bem como nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos seus Estatutos, decidiu, em 14 de novembro de 2018, dar início ao procedimento de elaboração de um regulamento de alteração do Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1434455, que alterou o Regulamento da Portabilidade.

Este regulamento terá apenas por objeto a alteração da regra de entrada em vigor do regime aplicável ao novo mecanismo de validação do pedido eletrónico de portabilidade, realizado através do código de validação da portabilidade (CVP), na medida em que foram reportados à ANACOM diversos constrangimentos relacionados com a complexa implementação do CVP nos sistemas de informação dos prestadores de serviços com obrigações de portabilidade que podem, no limite, impactar no direito à portabilidade e na confiança dos consumidores neste novo processo de validação do pedido eletrónico de portabilidade.

Assim, os interessados podem, até 22 de novembro de 2018, remeter à ANACOM, por escrito, os contributos e as sugestões que entenderem dever ser consideradas na elaboração deste regulamento, para o endereço regulamento-portabilidade@anacom.ptmailto:regulamento-portabilidade@anacom.pt1.

Em momento posterior, os interessados poderão pronunciar-se sobre o projeto de regulamento que será submetido a consulta pública em conformidade com o previsto no artigo 10.º dos Estatutos da ANACOM, mediante publicação no site institucional da ANACOM.

A ANACOM procederá à apreciação dos contributos apresentados pelos interessados e, com a aprovação do regulamento em causa, disponibilizará um relatório contendo referência a todos os contributos recebidos, bem como uma apreciação global que reflita o entendimento desta Autoridade sobre os mesmos e os fundamentos das opções tomadas.

Lisboa, 14 de novembro de 2018.

Notas
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