Taxas devidas pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais em 2018


A ANACOM, por decisão de 14 de novembro de 2018, fixou em 0,2473% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos operadores de serviços postais, com referência a 2018.

Foi igualmente aprovada a emissão da faturação da taxa anual (2018) devida pelo exercício da atividade de prestador de serviços postais.

Os valores dos rendimentos relevantes de alguns prestadores de serviços postais foram objeto de revisão na sequência de auditoria efetuada por decisão da ANACOM.


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