Brexit - aprovada proposta de texto para o Acordo de Saída


Foi acordada, a 14 de novembro de 2018, a proposta de texto para o Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia (UE) que define o quadro jurídico aplicável quando os tratados e a legislação da UE deixarem de vigorar no Reino Unido.

A retirada do Reino Unido da UE, conhecida como Brexit, está prevista para 29 de março de 2019. Em caso de assinatura do Acordo de Saída, o período transitório terminará a 31 de dezembro de 2020.

Depois de aprovado pelo Conselho Europeu, o Acordo de Saída será depois votado pelo Parlamento britânico e também pelo Parlamento Europeu.

Em paralelo, a UE e o Reino Unido publicaram as linhas gerais de uma declaração política conjunta que define a base para a futura parceria entre as duas partes, nomeadamente na área económica e financeira, defesa e segurança e transportes e energia.

Esta declaração política refere, no âmbito da parceria económica, a importância de regras comuns que facilitem o comércio eletrónico e o fluxo de dados transfronteiriço, para tratar os bloqueios injustificados ao comércio eletrónico e para assegurar um ambiente online aberto, seguro e de confiança através do diálogo bilateral e do trabalho conjunto em grupos multilaterais, salvaguardando que não sejam afetadas as regras de proteção de dados de ambas as partes. 

A ANACOM alerta que, após a saída da UE, deixarão de ser aplicáveis no Reino Unido as normas relacionadas com a defesa do consumidor, bem como o quadro regulamentar que rege as comunicações eletrónicas na UE. Refiram-se, em particular, as matérias relacionadas com autorizações gerais, preços de terminação fixa e móvel e roaming (com especial interesse para os consumidores). Poderá ainda verificar-se um impacto noutras áreas como segurança das redes e comércio eletrónico, assim como na participação do Reino Unido em grupos e organismos de coordenação europeia, como é o caso do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC), do Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços Postais (ERPG) e do Grupo de Política do Espectro de Radiofrequências (RSPG).

Neste contexto, os consumidores, os prestadores de serviços e outras partes interessadas deverão equacionar as adaptações necessárias e as medidas a tomar antecipadamente.

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