Prestadores de serviços transfronteiriços de entregas de encomendas - envio à ANACOM, até 30.11.2018, dos dados dos users da aplicação da Comissão Europeia


A Comissão Europeia (CE) prevê ter operacional no início de dezembro de 2018 uma aplicação web-based para utilização pelos prestadores de serviços transfronteiriços de entrega de encomendas intra União Europeia (UE), que se encontrem sujeitos à obrigação de reporte anual da lista pública das tarifas indicadas no anexo do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435241, de 18 de abril.

Está também em preparação pela CE a tradução desta aplicação em todas as línguas oficiais da União Europeia bem como um manual de utilização da mesma (que será igualmente traduzido em todas línguas oficiais).

Os users que os prestadores destes serviços entendam designar para aceder e utilizar esta aplicação devem registar-se na mesma. Com o objetivo de simplificar e acelerar esse processo de registo, a CE irá promover, na segunda quinzena de dezembro, um registo em bloco de todos os users de cada Estado-Membro. Para o efeito, solicitou às autoridades reguladoras nacionais (ARN) que recolham e lhe remetam, o mais tardar até ao próximo dia 3 de dezembro, os dados de todos esses users.

Para o efeito, os prestadores devem, o mais tardar até ao próximo dia 30 de novembro, preencher e enviar à ANACOM, através do endereço eletrónico regulamento.ue2018.644@anacom.ptmailto:regulamento.ue2018.644@anacom.pt, o Download de ficheiro ficheiro aqui disponibilizado.

Todos os users receberão posteriormente um email, automaticamente gerado pela CE, para finalizar o processo de registo e definir a sua própria password. Uma vez registados esses users, o administrador da ANACOM assegurará a correspondência entre cada user e o correspondente prestador de serviços e atribuir-lhe-á privilégios de “prestador”, com vista à apresentação da lista pública de tarifas.

A lista pública de tarifas aplicável em 1 de janeiro de 2019 deve ser, já até 31 de janeiro de 2019, reportada à ANACOM pelos prestadores de serviços transfronteiriços de entrega de encomendas intra UE que se encontrem, em 2018, estabelecidos em mais do que um Estado-Membro ou que, estando apenas estabelecidos em Portugal, tenham tido, em média, durante o mesmo ano, pelo menos 50 pessoas a trabalhar para si, envolvidas na prestação de serviços de entrega de encomendas em Portugal, sem considerar, para o efeito, as pessoas que trabalham para os seus subcontratados.

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