Portabilidade - projeto de alteração ao Regulamento n.º 257/2018


ANACOM aprovou, a 30 de novembro de 2018, o projeto de Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1434455, que alterou o Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto (Regulamento da Portabilidade), o qual estabelece os princípios e regras aplicáveis à portabilidade nas redes de comunicações públicas.

O presente projeto de alteração tem apenas por objeto a alteração do prazo de entrada em vigor do regime aplicável ao novo mecanismo de validação do pedido eletrónico de portabilidade, realizado através do código de validação da portabilidade (CVP), na medida em que foram reportados à ANACOM diversos constrangimentos relacionados com a complexidade associada à implementação e disponibilização do CVP nos sistemas de informação dos prestadores de serviços com obrigações de portabilidade que podem, no limite, impactar no direito à portabilidade e na confiança dos consumidores neste novo processo de validação do pedido eletrónico de portabilidade.

Foi decidido submeter este projeto de regulamento de alteração ao procedimento de consulta regulamentar, nos termos previstos no artigo 10.º dos Estatutos da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=323675, nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos e para os efeitos dos artigos 54.º e 125.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016, na sua redação atual.

Foi ainda determinada a publicação do projeto de regulamento de alteração na 2.ª série do Diário da República, decorrendo a partir dessa data o prazo de 10 dias úteis para os interessados se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa.


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