ANACOM aprova regulamento relativo ao registo dos prestadores de serviços postais


/ Atualizado em 21.12.2018

ANACOM aprovou, a 6 de dezembro de 2018, o regulamento relativo ao registo dos prestadores de serviços postais.

Decorridos seis anos sobre a entrada em vigor da Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=346251 e tendo em consideração a sua experiência de regulação e supervisão, a ANACOM decidiu proceder à regulamentação dos procedimentos relativos às licenças individuais, ao dever de comunicação prévia de início de atividade, aos deveres comuns de comunicação e ao registo dos prestadores de serviços postais, medida que, ao abrigo do disposto na lei, entende ser indispensável e necessária para:

  • garantir a atualização, a simplificação e a modernização dos procedimentos em causa;
  • promover a consolidação da transparência da informação relativa aos agentes no mercado; e
  • assegurar a igualdade de acesso ao mercado e a liberdade de prestação de serviços postais, conforme estabelecido na Lei Postal.

Na elaboração deste regulamento, foram objeto de ponderação os benefícios emergentes da sua futura aplicação, que incluem não só a consolidação da transparência da informação relativa aos agentes no mercado, como também a facilidade no acesso à atividade, ao abrigo do princípio da liberdade de prestação de serviços postais, e a simplificação e modernização procedimentais no relacionamento entre a ANACOM e os prestadores, em particular através da fixação da regra de utilização de meios eletrónicos e da promoção dos serviços eletrónicos.

O Regulamento agora aprovado entrará em vigor, na sua generalidade, 60 dias a contar da sua publicação no Diário da República.


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