Os CTT - Correios de Portugal informaram a ANACOM que vão cessar a atividade do operador móvel virtual Phone-ix a partir do dia 1 de janeiro de 2019 e que remeterão uma mensagem escrita a toda a sua base de clientes pré-pagos a informar sobre esta situação.
Assim sendo, a ANACOM informa que os clientes dos CTT podem requerer, desde já e até três meses após a data da cessação do serviço (“tempo de quarentena”), a portabilidade dos seus números para outros prestadores de serviço móvel, nos termos do Regulamento da Portabilidade em vigor.
Para garantir a continuidade do serviço telefónico móvel dos clientes Phone-ix, a ANACOM alerta os outros prestadores que originam comunicações para aqueles números que devem assegurar o encaminhamento dessas comunicações.
A ANACOM notificou a Entidade de Referência da portabilidade (empresa que gere a base de dados dos números portados) desta cessação, para que esta entidade se substitua aos CTT nos processos de portabilidade dos números para outros prestadores, a partir de 1 de janeiro de 2019.
Consulte:
- Decisão relativa à cessação da oferta de serviços de comunicações móveis prestados pelos CTT https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1464893