Publicado aviso sobre reclamação dos CTT - Correios de Portugal


A 14 de dezembro de 2018, através do seu sítio, a ANACOM tornou pública a Download de ficheiro reclamação apresentada pelos CTT – Correios de Portugal (CTT), ao abrigo do disposto no artigo 184.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, relativa à decisão desta Autoridade de 12 de julho de 20181, complementada por decisão de 5 de novembro de 20182, que fixou os critérios de formação dos preços do serviço postal universal prestado pelos CTT, enquanto entidade prestadora do serviço postal universal, a vigorar no triénio 2018-2020. A versão consolidada da decisão encontra-se disponível Download de ficheiro aqui.

A reclamação dos CTT, foi também divulgada através da publicação de um aviso no Jornal Público de 17.12.2018 e no Diário da República, informando os interessados para, no prazo de 15 dias úteis - contados a partir da data de publicação do último aviso (num dos meios indicados) -, querendo, alegarem o que entenderem por conveniente sobre o pedido dos CTT e os seus fundamentos, nos termos e ao abrigo do artigo 192.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo. 

Assim, no seguimento da publicação do último aviso - Aviso n.º 19155/2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1465173 na Série II do Diário da República n.º 245/2018, de 20 de dezembro - os interessados deverão enviar comentários até 14 de janeiro de 2019, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço reclamacao-CTT-precos@anacom.ptmailto:reclamacao-ctt-precos@anacom.pt.

Caso os comentários incluam dados que revistam natureza confidencial, deve ser remetida, também eletronicamente, uma versão expurgada dos mesmos, para efeitos de publicação neste sítio.

Consulte:

Download de ficheiro Aviso no Público de 17.12.2018