A ANACOM, em novembro de 2018, divulgou a seguinte informação relativa a decisões administrativas de processos de contraordenação:
1. Serviços de comunicações eletrónicas
- aplicação de uma pena de admoestação à NOWO Communications;
- aplicação de uma coima no valor de 4000 euros à Iridium Italia.
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses de decisões relativas à prática de ilícitos:
1. Atendimento prioritário
- da decisão de 17 de maio de 2018, que absolveu a NOS Comunicações (NOS) da contraordenação aplicada.
2. Serviços de comunicações eletrónicas
- da decisão de 27 de junho de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456596, que aplicou uma coima aos CTT – Correios de Portugal;
- da decisão de 8 de fevereiro de 2018, que aplicou uma coima à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO);
- da decisão de 26 de abril de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435441, que aplicou uma coima à NOS;
- da decisão de 24 de abril de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435444, que aplicou uma coima à MEO;
- da decisão de 26 de janeiro de 2017, que aplicou uma coima à NOS.
3. Centros telefónicos de relacionamento (call centers)
- da decisão de 6 de abril de 2017, que aplicou uma coima à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664