Regulamento n.º 851/2018 relativo ao registo dos prestadores de serviços postais


Foi publicado a 21 de dezembro de 2018, na Série II do Diário da República, o Regulamento n.º 851/2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1465249 relativo ao registo dos prestadores de serviços postais, aprovado por decisão final da ANACOM de 6 de dezembro de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1464574.

Este Regulamento procede à regulamentação dos procedimentos relativos às licenças individuais, ao dever de comunicação prévia de início de atividade, aos deveres comuns de comunicação e ao registo dos prestadores de serviços postais, estabelecendo-se ainda as regras aplicáveis à manutenção do respetivo registo pela ANACOM, com vista à prossecução do princípio da boa administração.

O Regulamento, na sua generalidade, entra em vigor a 19 de fevereiro de 2019, 60 dias a contar da sua publicação no Diário da República.


Consulte: