A ANACOM aprovou, a 9 de janeiro de 2019, o Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1434455, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à portabilidade nas redes de comunicações públicas (Regulamento da Portabilidade).
O Regulamento agora aprovado altera, com efeitos a 11 de maio de 2019, a entrada em vigor do regime aplicável ao novo mecanismo de validação do pedido eletrónico de portabilidade, realizado através do código de validação da portabilidade (CVP). Esta alteração decorre do reporte à ANACOM de diversos constrangimentos relacionados com a complexa implementação do CVP nos sistemas de informação dos prestadores de serviços com obrigações de portabilidade, que podem, no limite, impactar no direito à portabilidade e na confiança dos consumidores neste novo processo de validação do pedido eletrónico de portabilidade.
O Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, será publicado na 2.ª série do Diário da República.
Foi também aprovado, em simultâneo, o relatório da consulta pública a que foi sujeito projeto de regulamentohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1464147, aprovado por decisão de 30 de novembro de 2018.
Consulte:
- Aprovação do Regulamento de alteração do Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1465975
- Consulta relativa ao projeto de Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1464229