Reunião do SRD/MG do WG FM - novembro 2018


Decorreu a 12 e 13 de novembro de 2018, em Copenhaga (Dinamarca), uma reunião extraordinária do SRD/MG1, presidida por Thomas Weber (Gabinete Europeu de Comunicações - ECO).

Esta reunião foi agendada para resolver as propostas de alteração que estão em discussão, relativas aos anexos 1, 2 e 11 da Recomendação ERC 70-03, em especial para as faixas de frequência 870-876 MHz e 915-921 MHz, as quais têm por base a aprovação da Decisão de Execução (UE) 2018/1538 da Comissão, de 11 de outubro de 2018, relativa à harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de curto alcance nas faixas de frequências 874-876 MHz e 915-921 MHz.

Esta reunião foi também agendada pelo facto de algumas Administrações estarem a apoiar o alinhamento desta Decisão da Comissão com a Recomendação ERC 70-03. Contudo, atendendo ao historial da Recomendação ERC 70-03, há outras Administrações que não apoiam, pois estão a ser retiradas oportunidades destinadas as faixas mencionadas para Short Range Devices (SRD), limitando muito a solução (por exemplo, o limite inferior da faixa na Recomendação ERC 70-03 é 870 MHz e não 874 MHz tal como na Decisão da Comissão). Além disso, alguns países já implementaram as faixas de frequências a nível nacional de acordo com os parâmetros atualmente estabelecidos na Recomendação ERC 70-03.

Por último, foi também discutida uma proposta de simplificação das soluções regulamentares para as faixas de frequências 863-870 MHz.

Notas
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1 O SRD/MG trata de assuntos relacionados com dispositivos de curto alcance e é responsável, entre outros assuntos, pela atualização da Recomendação ERC 70-03, pela resposta ao mandato permanente da Comissão Europeia em dispositivos de curto alcance com vista à atualização da Decisão da Comissão em SRD - Decisão 2006/771/CE de 9 de novembro de 2006, alterada pelas Decisões 2008/432/CE de 23 de maio de 2008, 2009/381/CE de 3 de maio de 2009, 2010/368/EU de 30 de junho de 2010, 2011/829/UE de 8 de dezembro de 2011, 2013/752/UE, de 11 de dezembro de 2013 e 2017/1483 de 8 de agosto de 2017- pela resposta ao mandato permanente da CE sobre a tecnologia UWB (Ultra Wide Band) e pela identificação de novas oportunidades de espectro para a introdução de SRD. Adicionalmente, o grupo é também responsável por responder ao mandato da Comissão Europeia em ITS.