66.ª reunião do Comité do Espectro Radioelétrico - dezembro 2018


Decorreu a 5 e 6 de dezembro de 2018, em Bruxelas (Bélgica), a 66.ª reunião do RSC.

Destaca-se o debate sobre as condições harmonizadas que permitem acomodar os sistemas 5G (faixas 3.6 GHz e 26 GHz) bem como a atualização das condições técnicas e operacionais para os sistemas de banda ultralarga (UWB).

Quanto à faixa dos 3.6 GHz a Comissão Europeia (CE) apresentou uma revisão do seu projeto de decisão, que altera a Decisão 2008/411/CE, relativa à harmonização da faixa 3400-3800 MHz. Apesar da controvérsia e das longas discussões em torno desta proposta, foi possível acordar o texto com vista à adoção desta decisão. O ponto central da polémica residiu no facto da proposta da CE referir a necessidade de se disponibilizarem grandes blocos contíguos de espectro (80-100 MHz) na decisão, cujo objetivo primordial é a harmonização das condições técnicas aptas ao 5G. Efetivamente, ainda que não se tenha contestado que em determinadas situações essa quantidade de espectro pode vir a ser necessária no âmbito do 5G, a vasta maioria dos países insistiu na ideia de que caberia ao “mercado”, em sede do processo de atribuição do espectro, o papel de estabelecer a quantidade que será efetivamente necessária (por exemplo, dependendo do modelo de negócio que se visa implementar). Como conclusão do debate foi alterado um dos considerandos constantes da decisão, embora continue a constar do anexo técnico da decisão, a menção ao valor de 80-100 MHz. Vários países, incluindo Portugal, efetuaram uma reserva nas atas da reunião sobre este tema, em particular sobre o facto desta proposta do RSC extravasar as suas competências e constituir um precedente para futuras decisões de harmonização técnica.

Relativamente à faixa dos 26 GHz e na sequência dos comentários recebidos por escrito, os serviços da CE apresentaram um projeto revisto de decisão de execução relativo à designação e disponibilização da faixa de frequências dos 26 GHz para serviços de comunicações eletrónicas de banda larga contendo condições técnicas harmonizadas para o 5G. As principais questões levantadas pelos Estados-Membros incluíram a utilização isenta de licenciamento, a necessidade de assegurar a coexistência com os serviços por satélites estabelecidos e as ligações fixas e o prazo de implementação da decisão. Assim, foi acordada uma versão estável do projeto de decisão que irá agora ser sujeita a votação na próxima reunião do RSC em março de 2019.

De realçar ainda que, tendo em consideração o mandato permanente da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT) sobre UWB, foi apresentado um primeiro draft com as condições técnicas atualizadas de modo a permitir introdução de novas aplicações sem fios baseadas em UWB. Considerando que o mesmo está estável, a CE preparará uma versão revista da Decisão UWB com o objetivo de solicitar um parecer favorável do RSC.