A ANACOM, por decisão de 24 de janeiro de 2019, aprovou o projeto de decisão a notificar à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE), relativo à revisão dos preços dos circuitos que ligam o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) e dos preços dos circuitos que ligam várias ilhas dos Açores (circuitos inter-ilhas), suportados em cabos submarinos que são propriedade da MEO – Serviços de Comunicação e Multimédia (MEO), no âmbito da oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e da oferta de referência de circuitos ethernet (ORCE).
Na sequência da análise efetuada e decorrente das medidas determinadas na análise do mercado 4https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1394173, a ANACOM decidiu que a MEO deve:
- Manter os preços dos circuitos tradicionais, no âmbito da oferta regulada ORCA da MEO.
- Reduzir os preços (máximos) dos circuitos CAM em 10% e dos circuitos inter-ilhas em 6%, no âmbito da oferta regulada ORCE da MEO. Os novos preços entram em vigor a 7 de novembro de 2018, data de aprovação do sentido provável de decisão que antecedeu a presente decisão.
Em simultâneo, foi aprovado o relatório de audiência prévia e de consulta pública a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1462411 aprovado a 7 de novembro de 2018.
Consulte:
- Notificação à Comissão Europeia relativa à revisão dos preços dos circuitos CAM e dos circuitos inter-ilhas 2018 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1467024
- Consulta relativa à revisão dos preços dos circuitos CAM e dos circuitos inter-ilhas 2018 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1462413