FCSU - ANACOM dispensa MEO da contribuição para fundo relativa a 2017


A ANACOM, por decisão de 31 de janeiro de 2019, dispensou a MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) de proceder à entrega ao fundo de compensação do serviço universal (FCSU) do valor da respetiva contribuição relativa aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) de 2017, a cujo pagamento está obrigada. Com efeito, o valor da compensação a que a empresa tem direito enquanto prestador do serviço universal (PSU) de oferta de postos públicos e de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informação de listas é superior ao valor dessa contribuição.

Recorde-se que, por decisão de 17 de janeiro de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1466626, relativa à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o FCSU de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições referentes aos CLSU a compensar, relativos a 2017, a MEO foi considerada como entidade sujeita à obrigação de contribuir para o fundo de compensação, sendo que, enquanto PSU, tem direito a ser remunerada por essa prestação.

Atendendo a estas condições, foi decidido deferir o pedido remetido pela MEO, a 24 de janeiro de 2019, no sentido de ser dispensada de entrega do valor da contribuição para o FCSU referente aos CLSU 2017.


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