Despacho n.º 2680/2019, publicado a 14 de março



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 8 e 15 da deliberação n.º 191/2019, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 31, de 13 de fevereiro de 2019, decido:

1 - Subdelegar no chefe da Área de Sistemas e Tecnologias de Informação (DFA-ASI), Augusto Manuel Matos Parreira Fragoso, os poderes necessários para:

a) Autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes à atividade da DFA-ASI, até ao montante de (euro)3.000 (três mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2 dos Estatutos, a existência de conflito de interesses, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico financeira;

b) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às áreas respetivas da DFA-ASI, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias, justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas e, ainda, a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pela DFA-ASI.

2 - Subdelegar no chefe da Área de Planeamento e Controlo Financeiro e Eficiência de Processos (DFA-APCF), Rogério António Carvalho de Pina, os poderes necessários para:

a) Autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes à atividade da DFA-APCF, até ao montante de (euro)3.000 (três mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2 dos Estatutos, a existência de conflito de interesses, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico financeira;

b) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à DFA-APCF, incluindo os relativos a deslocações em serviço em território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias e justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas e, ainda, a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pela DFA-APCF.

3 - Subdelegar na chefe da Divisão de Compras e Contratos (DFA3), Catarina Paula Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, na chefe da Divisão de Sistemas de Informação (DFA4), Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, no chefe da Divisão de Tecnologias de Informação (DFA5), José Paulo da Silva dos Santos, e no chefe da Divisão dos Serviços Administrativos (DFA2), Fernando José Vieira de Oliveira, os poderes necessários para, individualmente:

a) Autorizarem, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes à atividade das respetivas Divisões, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2 dos Estatutos, a existência de conflito de interesses, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico financeira;

b) Praticarem todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à área ou unidades organizacionais, incluindo os relativos a deslocações em serviço em território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias e justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas e, ainda, a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas divisões.

4 - Subdelegar na coordenadora do Núcleo de Gestão de Fundos (GTF), Maria Carmelina Rios Saraiva, na coordenadora do Núcleo da Contabilidade e Orçamento (CTO), Margarida Filomena Pestana da Silva Agostinho, na coordenadora do Núcleo de Processamento de Vencimentos (NPV), Maria João Tavares Oliveira Medeiros, no coordenador dos Núcleo dos Serviços Gerais (SVG), Luís Pedro de Jesus Ferreira, e na coordenadora do Núcleo dos Serviços Administrativos do Porto (SAP), Isabel Maria Pinto Vieira, os poderes necessários para, individualmente:

a) Autorizarem, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes à atividade dos respetivos Núcleos, até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2 dos Estatutos, a existência de conflito de interesses, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico financeira;

b) Praticarem os atos de gestão dos colaboradores afetos aos respetivos Núcleos, incluindo os relativos a deslocações em serviço em território nacional, gozo de férias e justificações de faltas, justificação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas e, ainda, a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelos Núcleos correspondentes.

5 - Subdelegar na coordenadora do Núcleo dos Serviços Administrativos do Porto (SAP), Isabel Maria Pinto Vieira, relativamente aos processos que corram trâmites pelos serviços estabelecidos na cidade do Porto que reportam à Direção Financeira e Administrativa (DFA), os poderes necessários, para:

a) Autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a atribuição de título profissional a instaladores de infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos dos artigos 42.º e 75.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;

b) Emitir, sem possibilidade de nova subdelegação, certificados de amador nacional, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março.

6 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 9 de fevereiro de 2018, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes.

19 de fevereiro de 2019. - O Diretor Financeiro e Administrativo, Fernando Manuel Carreiras.