BEREC publica linhas orientadoras para comunicações intra-UE


O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) divulgou, a 11 de março de 2019, as linhas orientadoras para comunicações intra-União Europeia (UE), que visam clarificar as regras sobre as comunicações intra-UE, de acordo com o Artigo 50 do Regulamento (UE) 2018/1971https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1464937.

A fim de assegurar uma aplicação coerente do Regulamento, o BEREC publicou estas linhas orientadores, estabelecendo critérios que devem ser ter tidos em conta pelas autoridades reguladoras nacionais (ARN). As orientações incluem disposições gerais (âmbito do Regulamento, tarifas alternativas, intervalos de tarifação, etc.), bem como regras específicas em que o BEREC define procedimentos e parâmetros para avaliar a sustentabilidade destas disposições.

Estas linhas orientadoras visam, assim, contribuir para uma abordagem regulatória comum, bem como para uma aplicação consistente daquelas regras nos diferentes países abrangidos pelas mesmas.

Em simultâneo com a publicação destas orientações, o BEREC divulgou um vídeo explicativo:

BEREC publica linhas orientadoras para comunicações intra-UE.https://www.youtube.com/embed/WCSkZNZ6Q9E?rel=0&autoplay=1
Fonte: BEREC

A partir de 15 de maio de 2019, o preço máximo de retalho (sem IVA) cobrado aos consumidores por comunicações intra-UE regulamentadas não pode exceder 0,19 euros por minuto para chamadas de voz para fixo ou móvel e 0,06 euros por mensagem SMS. Estas regras sobre os limites de preços de retalho para as comunicações intra-UE (chamadas fixas e móveis e SMS) foram introduzidas pelo Regulamento (UE) 2015/2120https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1373271, alterado pelo Regulamento (UE) 2018/1971https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1464937.


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