SIIA - Novos objetos cadastrais adicionados


Aos objetos cadastrais do sistema de informação de infraestruturas aptas (SIIA)https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=384370, previstos na decisão da ANACOM de 11 de novembro de 2010https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1060011, foram adicionados os que, em virtude da publicação do Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1415260, integram o conceito de infraestruturas aptas.

Esta alteração legislativa implica, por conseguinte, que os cadastros disponibilizados ou a disponibilizar no SIIA, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952960, passem a incluir os seguintes objetos:

  • mastro: infraestrutura física destinada ou passível de ser utilizada para a instalação de elementos radiantes de redes de comunicações eletrónicas, fixada, nomeadamente numa torre, num edifício ou outra construção;
  • entrada de edifício: terminação do troço de conduta entre a câmara de visita e a fronteira de rede de tubagem de um edifício.

Os novos objetos cadastrais estarão disponíveis no SIIA já a partir de 8 de abril de 2019.

Em relação aos objetos identificados na decisão da ANACOM de 2010, foram ainda efetuados ajustamentos, tendo em vista assegurar a sua adequação às exigências práticas e técnicas resultantes da entrada em funcionamento do SIIA e a sua integração com os objetos cadastrais e respetivos elementos de caracterização.


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