ANACOM faz recomendações ao Governo no âmbito do serviço universal de comunicações eletrónicas


ANACOM recomendou ao Governo em maio de 2018 que não procedesse à designação de prestadores para as várias componentes do serviço universal de comunicações eletrónicas. Na base desta recomendação estava o facto de se assistir a um reduzidíssimo nível de utilização de cada uma das componentes (serviço fixo de telefone, postos públicos e serviço de lista telefónica completa e serviço de informação 118) pelo que o custo de financiar novas designações, tanto para o mercado no seu conjunto como indiretamente para os consumidores finais, se apresentava como desproporcional e totalmente injustificado, não trazendo benefícios relevantes para os utilizadores.

De facto, o conjunto dos prestadores que atua no mercado satisfaz as necessidades dos utilizadores relativamente a estes serviços: as redes fixas disponíveis cobrem a generalidade da população e vários prestadores asseguram este serviço, existindo mesmo ofertas de serviço fixo de telefone a preços mais baixos do que os do serviço universal. Também no caso dos postos públicos, os que integram o serviço universal são a menor parte do parque total disponível no mercado, representando 45%, ou seja, a maior parte dos postos públicos explorados pelos vários prestadores estão fora do serviço universal (55%). Embora não esteja em causa que os postos públicos continuem a existir explorados pelos prestadores de serviços, como já acontece na maioria dos casos, a ANACOM recomenda que se monitorize o mercado para avaliar a necessidade de adotar soluções alternativas. No que respeita às listas telefónicas e ao serviço de informação de listas, existe igualmente a possibilidade de aceder à informação, seja através de diretórios eletrónicos, motores de pesquisa e redes sociais, seja através dos serviços prestados na gama «18XY», entre outros. Acresce que apenas 5% dos números de telefone constam das listas e do serviço prestado através do 118 e representam um custo de 1,9 milhões de euros.

Recorde-se que, no período de 5 anos de vigência das prestações relativas aos serviço fixo de telefone e aos postos públicos, o serviço universal representou um custo de 22 milhões de euros, valor que poderia ser aplicado de forma a trazer mais benefícios para os consumidores, designadamente por via de reduções nos preços das comunicações, ou no desenvolvimento das telecomunicações permitindo, por exemplo, reforçar a cobertura do país com redes de nova geração e, dessa forma, aumentar a população com acesso à internet de banda larga.

Neste enquadramento, constam da proposta de alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas apresentada pela ANACOM ao Governo e à Assembleia da República diversas alterações que apontam para que se promova a designação de prestador para as diversas prestações que compõem o âmbito do serviço universal de comunicações eletrónicas apenas quando se considere que existem necessidades dos cidadãos que essas prestações visam satisfazer e que não estão asseguradas pelo normal funcionamento do mercado.

Tendo em consideração que os atuais contratos relativos ao serviço universal de postos públicos e de telefone fixo terminam brevemente, o Governo solicitou à ANACOM que, prevenindo a não alteração da lei em tempo útil, desencadeasse o processo de designação, lançando para o efeito uma consulta pública.

Realizada essa consulta, que terminou em 7 de março, e recebidos os contributos de 15 entidades, incluindo de diversas Juntas de Freguesias que consideraram prioritária a melhoria da cobertura da rede móvel e do acesso à internet de banda larga, a ANACOM decidiu recomendar ao Governo que, no caso de não se verificar entretanto a alteração da lei, possam ter lugar concursos públicos para designar um prestador a nível nacional para o serviço de telefone fixo e outro para o serviço de postos públicos.

De acordo com a recomendação efetuada, a designação dos prestadores deve ser feita para um período transitório. Assim, propõe-se que o período de vigência dos contratos seja de um ano, prorrogável até mais um.

A ANACOM recomenda que o preço base no caso do concurso para a prestação do serviço de telefone fixo seja de 50 mil euros para o primeiro ano de vigência do contrato (valor que compara com o custo atual de 1,9 milhões de euros por ano). Havendo prorrogação, e se o número de ligações durante o primeiro ano do contrato não tiver ultrapassado as 20, o valor de financiamento será reduzido para metade do valor de financiamento do primeiro ano.

Na oferta de postos públicos, o preço base recomendado é de 52,5 mil euros para o período de vigência do contrato de um ano (valor que compara com o custo atual de 2,5 milhões de euros, para um parque de 8222 postos públicos) para assegurar a disponibilização de um total de 175 postos públicos num conjunto de 175 freguesias predominantemente rurais e em todas as ilhas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

De acordo com a recomendação da ANACOM, deve ser selecionada para cada uma das prestações a entidade que, cumprindo os níveis de qualidade de serviço definidos e assegurando a acessibilidade dos preços aos consumidores, apresente a proposta com o menor custo, para o total do período de designação.

Nesta oportunidade, a ANACOM aprovou também a decisão sobre as condições e especificações das prestações do serviço universal de (i) ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e prestação de um serviço telefónico acessível ao público através daquela ligação e de (ii) oferta de postos públicos.

Caso ocorra, entretanto, uma alteração legislativa como a recomendada pela ANACOM, a mesma tornará desnecessário o lançamento dos procedimentos concursais para seleção das entidades que ficarão incumbidas de assegurar as prestações que estão em causa.


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