Consulte:
- Consulta sobre a taxa de custo de capital dos CTT aplicável ao exercício de 2018 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1467389
Por decisão de 4 de abril de 2019, e em conformidade com a metodologia de cálculo da taxa de custo de capital dos CTT - Correios de Portugal em vigor, a ANACOM determinou que, no contexto dos resultados do sistema de contabilidade analítica de 2018, deve ser utilizada a taxa de custo de capital de 10,1845%.
Em simultâneo, foi aprovado o relatório da audiência prévia e da consulta a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão, de 31 de janeiro de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1467388.