A ANACOM determinou as taxas de custo de capital que para efeitos regulatórios serão aplicáveis ao sistema de contabilidade analítica dos CTT e da MEO em 2018. Em ambos os casos essa taxa traduz uma redução da ordem de um ponto percentual face ao exercício anterior.
A redução da taxa média ponderada do custo de capital sobre o capital investido agora determinada pela ANACOM deverá refletir-se nos consumidores por vários canais, uma vez que os preços regulados são orientados para os custos. Assim, é de esperar repercussões nas ofertas grossistas, tornando-as mais competitivas e, finalmente, preços mais reduzidos nos produtos de retalho.
A ANACOM espera também que esta alteração em baixa possa vir a contribuir para a promoção do investimento na modernização das redes de comunicações eletrónicas e postais.
No caso dos CTT a taxa foi fixada nos 10,1845% (gráfico 1), de acordo com o sentido provável de decisão da ANACOM.
Gráfico 1: Taxa de custo de capital aplicável aos CTT
No caso da MEO é proposta uma taxa de 8,0660% (gráfico2).
Gráfico 2: Taxa de custo de capital aplicável à MEO
O projeto de decisão da ANACOM foi notificado à Comissão Europeia, ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às Autoridades Reguladoras Nacionais dos restantes Estados membros para eventuais comentários, após os quais será aprovada a Decisão final sobre o valor da taxa de custo de capital para efeitos regulatórios aplicável à MEO.
O conceito de custo de capital é um conceito normalmente associado ao retorno que determinado investimento deve proporcionar, sendo definido como a taxa de remuneração exigida pelos investidores, tendo em conta o risco do negócio. Particularizando ao nível das empresas, o conceito de custo do capital prende-se com as decisões dos investidores sobre os ativos em que investir e a forma de os financiar, tendo presente a maximização do valor da empresa. Num sector de capital intensivo, como o das comunicações, a determinação do custo de capital é muito importante, sendo particularmente relevante em áreas reguladas da atividade económica.
No contexto da regulação do mercado das comunicações, a obrigação de orientação dos preços para os custos, aplicável a operadores regulados, visa fixar os preços a um nível que permita ao mercado funcionar, tanto quanto possível, como se de um mercado em concorrência se tratasse tendo em consideração o investimento realizado pelo operador e permitindo-lhe uma rentabilidade adequada, tendo em conta os riscos envolvidos. Deste modo, procura-se com a determinação da taxa de custo de capital equilibrar a necessidade de assegurar os corretos incentivos ao investimento e, simultaneamente, proteger os consumidores de preços excessivos, procurando-se também garantir que não existem distorções nos mercados, através de práticas discriminatórias e anti competitivas.
O custo de capital é uma das componentes de custo dos produtos e serviços regulados prestados pelos CTT e pela MEO que devem ser recuperados por via da regulação de preços praticada pela ANACOM.
Consulte:
- Aprovação da taxa de custo de capital dos CTT aplicável ao exercício de 2018 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1470503
- Notificação à Comissão Europeia do projeto de decisão final sobre a taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2018 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1470498