Atualização do preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes móveis individuais a aplicar pelos operadores notificados com PMS


ANACOM aprovou, por decisão 11 de abril de 2019, a atualização do preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos operadores móveis notificados com poder de mercado significativo (PMS).

Em conformidade com a metodologia estabelecida na decisão de 21 de junho de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1455136, foi determinado que, a partir de 1 de julho de 2019, o preço máximo de terminação é 0,40 cêntimos de euro por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.


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