Atribuição e recuperação de direitos de utilização de números na sequência da extinção dos serviços de comunicações móveis dos CTT - Correios de Portugal
Por decisão de 11 de abril de 2019, a ANACOM, ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, 36.º e 37.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, na sua redação atual, bem como nos artigos 5.º e 11.º do Regulamento da Portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=328895, e no exercício dos poderes e competências conferidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos seus Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=323675, aprovou a atribuição de direitos de utilização de números da gama “92” detidos pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) às empresas que se manifestaram interessadas (operadores móveis), MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia e Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, na sequência da extinção dos serviços de comunicações móveis dos CTThttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1464893, sob a marca Phone-ix. Foi também aprovada a recuperação dos restantes recursos de numeração primariamente atribuídos, pela ANACOM, aos CTT.
Determinou ainda esta Autoridade dispensar a audiência prévia dos interessados, ao abrigo e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
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Decisão de 11.04.2019
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