ANACOM emite averbamento da penhora do direito de utilização de frequências da Top Rádio


Nos termos da notificação do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada - Juiz 2, com a referência 43939186, datada de 26 de março de 2019, o direito de utilização de frequências (DUF) da Top Rádio encontra-se penhorado, ficando, nos termos daquela notificação, à ordem do Agente de Execução designado no âmbito do Processo n.º 149/05.3TBPDL.1, a correr termos junto do Tribunal acima indicado.

Assim, a ANACOM decidiu, a 24 de abril de 2019, proceder ao averbamento da penhora do DUF ICP-ANACOM n.º 90/2009, de que é titular a Top Rádio e que se destina à oferta de um serviço de programas de radiodifusão sonora acessível ao público, de âmbito local, para o concelho de Ponta Delgada.


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