Implementação do Regulamento de segurança das redes de comunicações eletrónicas


/ Atualizado em 29.05.2019

O Regulamento n.º 303/2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1469920, de 1 de abril, estabelece no n.º 1 do artigo 5.º, que todas as comunicações e envio de informação dirigidas à ANACOM devem ser realizadas por meios eletrónicos.

Neste sentido, a ANACOM informa todas as empresas que podem fazer o envio das comunicações relativas a esta matéria para o endereço de correio eletrónico: reg.seg@anacom.ptmailto:reg.seg@anacom.pt.

Adicionalmente, e caso as empresas pretendam enviar a informação protegida por método criptográfico, podem proteger os anexos à mensagem utilizando a seguinte Download de ficheiro chave pública de PGP.