A ANACOM decidiu, a 22 de maio de 2019, não se opor à proposta de preços comunicada pelos CTT - Correios de Portugal (CTT), a aplicar em 2019 aos serviços que integram o serviço universal.
Considerando que essa proposta dos CTT cumpre os critérios de formação dos preços desses serviços postais, a ANACOM deliberou ainda que:
- a aplicação dos preços de 2019 apenas pode iniciar-se a partir de 4 de junho de 2019, inclusive;
- a divulgação e publicitação destes novos preços pelos CTT, incluindo descontos e condições de aplicação, deve ocorrer com pelo menos com 5 dias úteis de antecedência em relação à data da sua entrada em vigor.
Consulte:
- Não oposição à proposta de preços para 2019 no âmbito do serviço postal universal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1472940