ANACOM regulamenta atividade de lançamento e retorno de objetos espaciais na qualidade de Autoridade Espacial


/ Atualizado em 24.06.2019

A ANACOM, na qualidade de Autoridade Espacial, está a regulamentar as atividades de lançamento e de retorno, assim como de comando e controlo de objetos espaciais, designadamente foguetes que levam a bordo satélites de pequena dimensão.

O projeto de regulamento da ANACOM, que agora é submetido a consulta pública durante 15 dias úteis, pretende garantir a otimização de recursos e a simplificação, celeridade e eficácia dos procedimentos relativos às atividades espaciais, de modo a minimizar a carga administrativa sobre as empresas e a facilitar o acesso do maior número de operadores interessados no exercício de atividades espaciais em Portugal, atribuindo simultaneamente elevada exigência no que respeita à salvaguarda dos interesses de segurança, de prevenção de danos e de redução do impacto ambiental dessas atividades.

O regulamento visa estabelecer as regras que as entidades que pretendam desenvolver esta atividade devem respeitar em matéria de licenciamento e de desenvolvimento da sua atividade, designadamente fornecer à Autoridade Espacial uma descrição dos objetos espaciais e uma descrição da atividade que pretendem desenvolver, ao abrigo da licença unitária ou global ou por via de um licenciamento conjunto.

Estão ainda previstas regras estritas em matéria de segurança, devendo as entidades que se propõem desenvolver a atividade apresentar um plano de segurança, detalhado e fundamentado.

A atividade espacial objeto de regulamentação contempla também as medidas de regulação associadas às diferentes etapas de voo, desde a descolagem do lançador até à separação do lançador e do objeto a ser colocado no espaço e o respetivo impacto final.

O projeto de regulamento estabelece ainda as normas relativas aos sistemas e processos do centro de lançamento, ao registo e transferência de objetos espaciais, entre outras.

Este regulamento, desenvolvido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, que estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais, surge na sequência da aprovação pelo Governo da Estratégia Portugal Espaço 2030 (Resolução 30/2018 de 15 de fevereiro), no âmbito da qual foi criado o Atlantic Spaceport Center nos Açores, uma plataforma para o lançamento de satélites de pequena dimensão.

Os interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis, após publicação em Diário da República, para se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa. Os comentários deverão ser enviados, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço reg.espaco@anacom.pt. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Consulte:

Download de ficheiro Projeto de Regulamento Relativo ao Acesso e Exercício de Atividades Espaciais (PDF 309 Kb)