ANACOM vai baixar até 48% os preços das chamadas para números começados por 707 e 708


ANACOM vai reduzir, entre 10% e 48%, os preços máximos de retalho das chamadas efetuadas para os números iniciados por “707” e “708”, consoante as chamadas para esses números sejam feitas a partir de um telefone fixo ou móvel, respetivamente. Estão em causa números através dos quais se contactam empresas ou outras entidades para obter informações diversas, ou entregar donativos.

No caso das chamadas para estes números feitas a partir de um telemóvel o preço definido pela ANACOM é de 0,13 euros por minuto (sem IVA), contra 0,25 euros (sem IVA) por minuto que custam atualmente, o que se traduz numa redução de 48%.

Nos casos das chamadas feitas a partir de telefones fixos, o preço desce 10%, para 0,09 euros por minuto (sem IVA), contra 0,10 euros (sem IVA).

Estas reduções têm em consideração a diminuição, ao longo dos últimos anos, dos preços grossistas nas chamadas móveis e a necessidade de existirem margens consistentes entre os diversos tipos de chamadas, fixas e móveis, para estes números.

Os novos preços máximos retalhistas permitirão no mínimo uma poupança anual global para os utilizadores finais na ordem dos 6 a 7 milhões de euros. Releva-se que a fixação de um preço máximo de retalho não impede que os prestadores detentores de numeração “707” e “708” apliquem preços mais baixos que os tetos tarifários estabelecidos na deliberação da ANACOM, pelo que a poupança anual para os utilizadores finais poderá ser superior.

O projeto de decisão da ANACOM é agora submetido a consulta pública e audiência prévia durante 30 dias úteis.

Recomendações da ANACOM sobre os números a usar pelos consumidores e utilizadores finais

Sem prejuízo de estar a promover esta descida dos preços de retalho das chamadas efetuadas para números começados por “707” e “708”, a ANACOM recomenda  que estas gamas de numeração, tal como as gamas “760”, “761”, “762”, não sejam disponibilizadas pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços para contactos com os consumidores no âmbito de relações jurídicas de consumo, uma vez que apresentam preços que, apesar da descida agora em causa, continuam a ser superiores aos preços das chamadas para números das gamas “808”, “809” ou para números geográficos (2…), móveis (9..), ou nómadas (30…). Assim, deverão pertencer a estas gamas os números de contacto disponibilizados aos consumidores pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços, uma vez que têm preços mais vantajosos (ou números da gama 800, que são gratuitos).

Releva-se ainda que é cada vez mais frequente que as entidades e/ou empresas disponibilizem vários números para contactos, além dos números não geográficos “707” e “708”: números de gamas geográficas, móveis ou nomádicas. Nessas circunstâncias, os utilizadores finais quando realizam chamadas para esses contactos têm a possibilidade de optar pelas gamas em que as chamadas são mais baratas, ou seja, as gamas geográficas, móveis ou nomádicas. Até porque existem tarifários que integram pacotes de minutos para essas últimas gamas, enquanto as chamadas para números não geográficos normalmente não estão incluídas nesses pacotes, tendo que ser pagas separadamente. É igualmente importante que os utilizadores finais consultem a informação que é disponibilizada pelos respetivos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas sobre os preços das chamadas para todas as gamas de numeração, incluindo as gamas de numeração não geográfica.

A ANACOM recomenda também que todas as entidades, empresas e outros agentes económicos que disponibilizam números das gamas “707” e “708” para contactos diversos, fora do âmbito de relações jurídicas de consumo, publicitem de forma clara os preços das chamadas efetuadas para esses números, devendo mostrar o número acompanhado do respetivo preço, para que os utilizadores finais possam conhecer imediatamente o preço aplicável.

A ANACOM deu conhecimento destas Recomendações à Assembleia da República e ao Governo, tendo recomendado a alteração da lei em conformidade.


Consulte: