ANACOM considera essencial o cumprimento das determinações e recomendações de garantia de acesso à Internet aberta


Entre maio de 2018 e abril de 2019 a ANACOM levou a cabo diversas iniciativas para assegurar a neutralidade da Internet, tendo em conta as obrigações previstas no Regulamento TSM. Uma delas foi a aprovação da decisão relativa às ofertas zero-rating e similares em Portugal, que determinava a correção dessas ofertas. Os operadores corrigiram as ofertas, dando cumprimento à determinação da ANACOM em matéria de neutralidade da rede e de roaming internacional.

No entanto, em ações de monitorização que realizou, a ANACOM detetou algumas deficiências em matéria de transparência na garantia do acesso à Internet aberta, tanto nos contratos como nos sítios na Internet dos operadores com maior presença no mercado, designadamente envolvendo a informação disponibilizada sobre as velocidades de acesso à Internet. Assim, os operadores foram alertados para a necessidade de assegurarem o cumprimento das exigências relacionadas com a disponibilização das informações em causa, de acordo com as disposições do Regulamento TSM, tendo-lhes sido solicitada informação sobre as medidas adotadas ou a adotar nesse sentido, bem como sobre o calendário previsto para a respetiva implementação e a data do respetivo termo. Da informação, entretanto, recebida conclui-se que alguns prestadores já iniciaram ou vão iniciar em breve um conjunto de ações, a implementar até ao final de agosto deste ano, para corrigir as situações identificadas.

A ANACOM continuará a efetuar a monitorização desta situação, nomeadamente mediante verificação dos sítios dos prestadores na Internet e dos seus contratos de adesão, à medida que as alterações aos mesmos forem sendo concretizadas.

Toda esta informação consta do relatório realizado pela ANACOM, agora divulgado e enviado à Comissão Europeia sobre o cumprimento do regulamento TSM.

A ANACOM continuará ainda a analisar este tipo de ofertas, com vista a avaliar se, pelas suas características, afetam negativamente o direito dos utilizadores finais. Esta análise assume uma particular relevância dada a grande diversidade de ofertas zero-rating e similares, que em diversos casos se caracterizam por disponibilizarem volumes de dados reduzidos nos plafonds gerais.

Neste contexto, sublinha-se a importância de que os operadores apliquem as recomendações feitas pela ANACOM, para que nas suas ofertas de acesso móvel à Internet procedam a um aumento dos plafonds gerais de dados de modo a aproximá-los dos volumes de tráfego dos plafonds específicos, para melhor assegurar a livre escolha dos utilizadores relativamente a conteúdos, aplicações e serviços disponíveis através do acesso à Internet.

Também é sublinhada a recomendação aos prestadores para que publiquem as condições específicas impostas às entidades potencialmente interessadas para inclusão das respetivas aplicações/conteúdos nas ofertas de zero-rating e similares, incluindo o prazo de resposta a essas solicitações. Esta recomendação permite que os benefícios da Internet aberta possam abranger também o lado da oferta, dando oportunidade a que novos produtos e plataformas digitais se possam desenvolver num ambiente de inovação diversificada, aberta e livre.


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