Decisão sobre o pedido dos CTT de dedução de registos de expedições de correio azul e de correio registado para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço de janeiro de 2019
Por despacho do Vice-Presidente do Conselho de Administração (CA) da ANACOM, de 3 de julho de 2019, foi indeferido o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de dedução de registos de expedições de correio azul e de correio registado, afetados pela avaria do veículo transportador, verificada a 23 de janeiro de 2019 no transporte do correio prioritário do Centro de Produção e Logística Sul (CPL-S) para o Centro de Produção e Logística Norte (CPL-N), para efeitos de cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) em 2019.
Foi igualmente aprovado o relatório de audiência prévia aos CTT, procedimento a que foi submetido o sentido provável de decisão de 17 de maio de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1472529.
Esta decisão foi ratificada pelo CA a 4 de julho de 2019.
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Decisão final de 04.07.2019
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