ANACOM aprova dedução de registos dos CTT de e para a Madeira afetados por interrupções do tráfego aéreo


ANACOM aprovou, a 18 de julho de 2019, a decisão sobre o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de dedução de registos de expedições de correio normal, de encomenda normal e de jornais e publicações periódicas com periodicidade superior à semanal, de 22 a 25 de março de 2019 (inclusive), e de correio azul, de correio registado e de jornais e publicações periódicas com periodicidade igual ou inferior à semanal, em 25 de março, afetados diretamente pelas interrupções do tráfego aéreo no aeroporto do Funchal causadas pelos ventos fortes, em todos os fluxos de e para a Região Autónoma da Madeira (RAM), com exceção dos envios internos à RAM, para efeitos de cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) em 2019.

A ANACOM determinou ainda aos CTT que:

Em simultâneo, foi ainda deliberado dispensar os CTT da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.


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