A ANACOM procedeu à publicação dos seguintes diplomas na área da legislação:
- Despacho n.º 6871/2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1477689, publicado a 1 de agosto, que determina que o montante global da componente fixa de financiamento a atribuir pelo Estado, através da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), para o segundo semestre do ano de 2019 é de 184 708,34 euros, a ser distribuído mensalmente pelos centros de arbitragem que integram a rede de arbitragem de consumo.
- Lei n.º 52/2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1477542, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
- Resolução da Assembleia da República n.º 118/2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1477365, de 26 de julho, que recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam a modernização e o controlo público da rede de comunicações de emergência do Estado.
- Despacho n.º 6671/2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1477328, publicado a 25 de julho, que delega no Conselho de Administração da ANACOM a competência para autorizar a celebração de contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contratos vigentes em 2018.