Fractalia Remote Systems Portugal, Unipessoal, Lda.


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Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de uma contraordenação por violação da obrigação de prestar a informação estatística trimestral referente à sua atividade, como prestador de serviços de comunicações eletrónicas, durante o 1.º trimestre de 2016, dentro do prazo estabelecido, foi instaurado, em 30 de agosto de 2018, um processo de contraordenação contra a Fractalia Remote Systems Portugal, Unipessoal, Lda..

Notificada da acusação deduzida e já tendo a infração em causa sido regularizada, a arguida pôs termo ao processo, procedendo ao pagamento voluntário da coima pelo mínimo legalmente admissível (1000 euros), em 17 de setembro de 2018.