Telefónica International Wholesale Services II, S.L., Unipersonal, Sucursal em Portugal


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Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de três ilícitos contraordenacionais, por violação da obrigação de prestar à ANACOM, nas condições e com o formalismo legalmente estabelecidos e dentro do prazo previsto, a informação sobre o volume de negócios elegível para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, referentes aos anos 2015, 2016 e 2017, foi instaurado, em 21 de maio de 2019, um processo de contraordenação contra a Telefónica International Wholesale Services II, S.L., Unipersonal, Sucursal em Portugal.

Notificada da acusação deduzida, a arguida fez prova da regularização de cada uma das três infrações verificadas, tendo procedido em 11 de junho de 2019, ao pagamento voluntário das coimas pelo mínimo legalmente admissível (no total de 3000 euros), pondo assim termo ao processo.