Despacho n.º 7145/2019, publicado a 12 de agosto



Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações

Despacho


Considerando que a Comissão Europeia criou a Rede de Organismos Europeus de Competência em Banda Larga (Broadband Competence Office - BCO Network), no quadro do mercado único digital;

Considerando que a BCO Network reúne as autoridades públicas nacionais e regionais dos Estados-Membros da UE responsáveis pela implementação da banda larga;

Considerando que cada Estado-membro da União Europeia deve designar o BCO nacional;

Considerando que a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) tem por missão a regulação do setor das comunicações, incluindo as comunicações eletrónicas e postais e, sem prejuízo da sua natureza, a coadjuvação ao Governo no domínio das comunicações;

Assim, no exercício das competências delegadas pelo Senhor Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho n.º 3396/2019, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, determino o seguinte:

1 - A Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM assegura a função de BCO Portugal (National Broadband Competence Office), no âmbito da Rede de Organismos Europeus de Competência em Banda Larga (Broadband Competence Office - BCO Network).

2 - As funções da ANACOM enquanto BCO nacional incluem, nomeadamente:

a) A participação nas atividades da Rede de Organismos Europeus de Competência em Banda Larga;

b) A partilha de informação e assistência aos cidadãos e empresas sobre a implantação da banda larga, designadamente o mapeamento de cobertura, a qualidade do serviço e penetração e os planos de investimentos futuros;

c) O apoio na coordenação com entidades relevantes da UE, a divulgação e promoção da utilização de instrumentos financeiros, o acompanhamento de projetos de banda larga;

d) Apoiar a definição de boas práticas de banda larga destinadas às empresas e consumidores.

3 - O BCO nacional deve, sempre que se mostre necessário, envolver a participação e audição de outras entidades, públicas e privadas, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos seus objetivos.

4 - O BCO nacional deve enviar anualmente ao membro do Governo responsável pela área das Comunicações um relatório das atividades desenvolvidas.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto de Miranda.