A ANACOM, por decisão de 25 de julho de 2019, aprovou o cálculo do montante dos custos de regulação da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, respeitante às taxas a liquidar em 2019, no valor de 32 706 901 euros.
Foi igualmente aprovada a realização de uma auditoria aos rendimentos relevantes e ao volume de negócios dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, integrando pelo menos as que, em 2018, apresentaram rendimentos relevantes e volume de negócios mais significativos.
Consulte:
- Cálculo do montante dos custos de regulação para as taxas de 2019 - comunicações eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1479462