ANACOM aprova decisão final sobre a densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços


A ANACOM aprovou a decisão final sobre a proposta dos CTT - Correios de Portugal que complementa os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços em vigor, entendendo que a mesma corresponde agora às necessidades dos utilizadores nos termos do quadro legal vigente. Recorde-se que os CTT reformularam a sua proposta, de modo a suprirem os aspectos da proposta inicial que não tinham integralmente em consideração o quadro de referência definido pela ANACOM em 10 de janeiro de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1465892.

Note-se que a ANACOM considerara imprescindível que, em cada concelho, o estabelecimento postal no qual, por força do exigido nos objetivos em vigor, os CTT se encontram obrigados a assegurar a prestação da totalidade dos serviços concessionados, seja (i) uma estação de correios ou (ii) um posto de correios com características equivalentes à das estações de correios.

Assim, os postos de correios onde, em cada concelho, os CTT se encontram obrigados a assegurar a prestação da totalidade dos serviços concessionados (e que funcionam em 99% dos concelhos do país todos os dias úteis durante um período mínimo diário de 6 horas e, nos restantes 1% dos concelhos, todos os dias úteis durante um período mínimo diário de 3 horas) deverão ter as características que se consideram ser adequadas para assegurar a prestação dos serviços concessionados em condições equivalentes às das estações de correios que, em outros concelhos, cumprem as mesmas funções. Estão em causa, nomeadamente, a garantia da inviolabilidade e o sigilo dos envios postais, a confidencialidade das informações transmitidas ou armazenadas e a proteção de dados pessoais e da vida privada. 

Com esta decisão a ANACOM reitera a importância de o estabelecimento postal assegurar a confiança dos utilizadores nos serviços prestados e contribuir para a satisfação das suas necessidades em termos de utilização dos serviços postais.

Recorde-se que, na origem da decisão da ANACOM de complementar os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, estavam as alterações operadas pela concessionária na sua rede de estabelecimentos postais, que resultaram no aumento exponencial do número de concelhos sem estações de correios - levando a que, à data (janeiro de 2019), já existissem 33 concelhos sem estações de correios -, e aos respetivos efeitos no modo de prestação dos serviços postais aos utilizadores, com impacto na satisfação das suas necessidades.

A decisão da ANACOM surge na sequência de um procedimento de consulta alargada, no âmbito da qual foram recebidas comunicações de 33 entidades, designadamente associações de consumidores, associações de municípios e comunidades intermunicipais, câmaras municipais e juntas de freguesia. De um modo geral, concordam com a necessidade de todos os concelhos estarem servidos por uma estação de correios ou por um posto de correios com características equivalentes às das estações de correios, assegurando a prestação da totalidade dos serviços concessionados.

A implementação das medidas estabelecidas nesta decisão, tal como decorrem da proposta dos CTT, deve ser assegurada no prazo de 60 dias úteis.


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