Prorrogação do prazo de resposta à consulta pública sobre o plano plurianual de atividades 2020-2022 - pedido da NOS Comunicações


/ / Atualizado em 17.09.2019

Decisão sobre o pedido da NOS de prorrogação do prazo de resposta à consulta pública sobre o plano plurianual de atividades 2020-2022

Por comunicação de 28.08.2019 a NOS Comunicações, S.A. (NOS) veio solicitar a prorrogação, por 10 dias úteis, do prazo de resposta à consulta pública sobre o plano plurianual de atividades 2020-2022.

Alega, para o efeito, que a consulta versa temáticas abrangentes, pelo que a elaboração dos comentários exige o envolvimento de diferentes áreas da empresa – o que, atendendo ao período de férias e consequente ausência de recursos humanos, características deste período, limita uma plena análise, pelo que não é possível, à data estipulada, ter concluída a recolha transversal dos contributos indispensáveis à elaboração da posição da empresa.

Acontece que, na sequência de pedido idêntico de outro operador, o Conselho de Administração (CA), na sua reunião de 27 de agosto de 2019, deliberou prorrogar, por mais cinco dias úteis, o prazo de resposta a esta consulta pública, conforme decisão entretanto divulgada - Prorrogação do prazo de resposta à consulta pública sobre o plano plurianual de atividades 2020-2022 - pedido da Nowo/Onihttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1480445.

Os argumentos que fundamentam a referida deliberação mantêm-se válidos na apreciação que esta Autoridade faz do presente pedido.

Assim, e atendendo a que:

  • o documento da consulta pública, aprovado por deliberação da ANACOM de 08.08.2019, assentando no quadro definido para o triénio anterior (2019-2021) no tocante aos objetivos estratégicos, que se mantêm estáveis, incide especificamente sobre a lista de ações (26) que correspondem às prioridades para o triénio em causa, algumas das quais dando continuidade a ações previstas no plano 2019-2021, sugerindo-se igualmente a eventual identificação de outras ações prioritárias;
  • o prazo de 20 (vinte) dias úteis estabelecido pela ANACOM para a presente consulta pública corresponde ao que se encontra previsto nos seus Estatutos (artigo 47.º, n.º 2), competindo ao CA avaliar e decidir sobre o pedido de prorrogação apresentado;
  • o plano de atividades da ANACOM para 2020-2022, cuja elaboração se seguirá ao encerramento da presente consulta e à análise e ponderação dos contributos recebidos, a qual será vertida no relatório correspondente (para o que vigora o indicador de D+15), constitui um suporte essencial para a preparação do orçamento público da ANACOM para 2020, que tem de ser comunicado ao Ministério das Finanças (Direcção-Geral do Orçamento) no 4.º trimestre de 2019, para efeitos de integração no Orçamento de Estado para 2020;

conclui-se que o deferimento do pedido de prorrogação de prazo em análise, nos termos em que é proposto (mais 10 dias úteis), inviabilizaria a aprovação do plano plurianual de atividades 2020-2022 em tempo útil.

No entanto, admite-se que a prorrogação deste prazo por um período menor – como 5 dias úteis - ainda permitiria a conclusão do processo em calendário aceitável, dando em simultâneo margem para uma análise mais aprofundada do documento em consulta por parte das entidades interessadas, o que vai ao encontro do envolvimento efetivo que é pretendido pela ANACOM.

Face ao exposto, propõe-se que, por urgência, o vice-presidente do CA, ao abrigo do n.º 3 do artigo 29.º e da alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, decida:

1 - Deferir parcialmente o pedido de prorrogação do prazo de resposta à consulta pública sobre o plano plurianual de atividades da ANACOM para 2020-2022, submetido pela NOS, nos exatos termos da deliberação do CA de 27 de agosto de 2019, ou seja, por um período adicional de 5 (cinco) dias úteis relativamente ao prazo inicialmente fixado;

2 - Notificar a NOS em conformidade.

Esta decisão deverá, nos termos do referido n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos, ser sujeita a ratificação na primeira reunião ordinária seguinte do Conselho de Administração.


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