ANACOM aprova alterações à ORAC e à ORAP


A ANACOM, por decisão de 12 de setembro de 2019, aprovou a decisão final sobre as alterações à oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) e à oferta de referência de acesso a postes (ORAP).

Conforme estabelecido na presente decisão, a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, deve proceder às alterações da versão 7 da ORAC e da versão 5 da ORAP no prazo de 40 dias úteis, após a notificação da decisão final da ANACOM, passando as novas versões das ofertas a vigorar a partir dessa data.

Recorde-se que o respetivo projeto de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1477021, aprovado a 25 de julho de 2019, foi notificado à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia, tendo previamente o sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1436319 sido submetido a procedimento de consulta pública nacional e audiência prévia dos interessados. Por carta de 23 de agosto de 2019, a CE pronunciou-se manifestando não ter comentários.


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