Dense Air Portugal, Unipessoal, Lda. (à data dos factos designada Broadband Portugal BBP, Unipessoal, Lda.)


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Por se ter constatado que a empresa Dense Air Portugal, Unipessoal, Lda. não enviou à ANACOM, dentro dos respetivos prazos (até 30 de junho de 2016 e até 30 de junho de 2018), as informações relativas aos volumes de negócios obtidos no ano 2015 e no ano 2017 elegíveis para o cálculo das contribuições extraordinárias para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, foi-lhe instaurado, em 28 de junho de 2019, um processo de contraordenação.

Notificada da acusação e já tendo cumprido as obrigações em causa, a arguida pôs termo ao processo, procedendo, em 20 de agosto de 2019, ao pagamento voluntário das coimas pelos valores mínimos legalmente aplicáveis a cada uma das infrações - no total de 2333,33 euros.