ANACOM aprova descida de 10% no preço máximo dos circuitos que ligam o continente e as regiões autónomas


A ANACOM aprovou uma descida dos preços máximos dos circuitos entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) em 10% e dos circuitos entre as várias ilhas dos Açores (circuitos inter-ilhas) em 4%. O sentido provável de decisão agora aprovado por esta Autoridade será submetido a audiência prévia e consulta pública durante 20 dias úteis.

Esta redução incide nos preços dos circuitos disponibilizados pela MEO a outros operadores e prestadores de serviços de comunicações eletrónicas no âmbito da oferta de referência de capacidade Ethernet (ORCE).

Esta decisão resulta na necessidade de se verificar o cumprimento da obrigação (a que a MEO está sujeita) de orientação dos preços para os custos tendo em vista reforçar a melhoria das condições de concorrência no mercado, com benefício para os operadores e prestadores de serviços alternativos à MEO, que necessitam de alugar essas ligações para desenvolver a sua atividade. De facto, com esta descida dos preços grossistas, proporcionam-se condições para que outros operadores prestem serviços nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, para que haja uma melhor cobertura das várias ilhas, havendo ainda a expectativa de que as novas condições possam conduzir ao aparecimento de mais e melhores ofertas retalhistas, a preços mais competitivos, em benefício dos consumidores.

No que respeita aos preços dos circuitos tradicionais, a ANACOM decidiu no mesmo projeto de decisão manter os preços atualmente em vigor.

Os novos preços entrarão em vigor à data de aprovação do sentido provável de decisão.

A receção de comentários termina a 20 de novembro de 2019, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente, por correio eletrónico para o endereço spd-cam@anacom.ptmailto:spd-cam@anacom.pt, por escrito e em língua portuguesa.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.


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