Consulte:
- Consulta sobre a definição do procedimento de atribuição da faixa dos 700 MHz e outras faixas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1488422
A 22 de outubro de 2019, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) sobre a designação da faixa dos 700 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, sobre a limitação do número de direitos de utilização de frequências a atribuir nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz e sobre a definição do respetivo procedimento de atribuição.
Foi decidido submeter este SPD ao procedimento geral de consulta, nos termos do artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, fixando um prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa. Foi igualmente decidido notificar a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que disporá do mesmo prazo para se pronunciar.