ANACOM aprova decisão sobre o litígio entre a Fibroglobal, a Infraestruturas de Portugal e a IP Telecom


ANACOM aprovou, a 31 de outubro de 2019, a decisão final sobre o litígio entre a Fibroglobal - Comunicações Electrónicas, S.A. (Fibroglobal), e a Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP) e a IP Telecom, S.A., relativo à aplicação do tarifário de acesso a infraestruturas e serviços do canal técnico rodoviário. Foi igualmente aprovado o relatório de audiência prévia a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1494402, de 1 de agosto de 2019.

Ponderados os elementos recebidos bem como as disposições legais que ao caso são aplicáveis, a ANACOM determinou:

  • que a IP Telecom e a IP, na qualidade de entidades responsáveis pela exploração do canal técnico rodoviário (CTR), devem, como contrapartida pelo acesso e utilização das infraestruturas aptas dos traçados identificados pela Fibroglobal, no pedido para adesão à da Oferta de Referência de Acesso a Infraestruturas e Serviços de Canal Técnico Rodoviário (ORIP-CTR) dirigido à IP Telecom, em 7 de maio de 2018, aplicar, desde 5 de fevereiro de 2019, o tarifário fixado na ORIP-CTR.
  • que a IP e a IP Telecom não podem condicionar a aplicação do tarifário identificado no ponto anterior à contratualização de um acervo mais alargado de traçados, para além dos que a Fibroglobal quer efetivamente contratar à IP Telecom, não podendo, assim, ser exigida a inclusão, no contrato a celebrar ou nos seus anexos, ainda que sem contrapartidas, da identificação ou simples menção a infraestruturas aptas que estão a ser utilizadas, ao abrigo de uma outra relação contratual.

Foi dado conhecimento desta decisão à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).


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