Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Declaração de Retificação
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/544577/details/normal?l=1, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/259425/details/normal?l=1, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 284/2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1482804, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No artigo 1.º, onde se lê:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) Acesso às peças do procedimento;
c) [Anterior alínea b)]
d) A disponibilização e alienação de bens móveis;
e) [Anterior alínea c)]
i) [...]
ii) [...]
iii) o número de convidados nos procedimentos de consulta prévia;
iv) [anterior subalínea iii)]
v) [anterior subalínea iv)]
vi) [anterior subalínea v)]
f) As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 % do preço contratual, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.»
deve ler-se:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) Acesso às peças do procedimento;
c) [Anterior alínea b)]
i) [...]
ii) [...]
iii) o número de convidados nos procedimentos de consulta prévia;
iv) [anterior subalínea iii)]
v) [anterior subalínea iv)]
vi) [anterior subalínea v)]
d) A disponibilização e alienação de bens móveis;
e) [Anterior alínea c).]
f) As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 % do preço contratual, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.»
Secretaria-Geral, 31 de outubro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.