Litígio entre a Fibroglobal, a Infraestruturas de Portugal e a IP Telecom relativo à aplicação do tarifário de acesso a infraestruturas e serviços do canal técnico rodoviário
A 1 de agosto de 2019, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) sobre o litígio entre a Fibroglobal - Comunicações Electrónicas, a Infraestruturas de Portugal e a IP Telecom, relativo à aplicação do tarifário de acesso a infraestruturas e serviços do canal técnico rodoviário.
O SPD foi submetido a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, tendo sido fixado o prazo de 15 dias úteis para se pronunciarem, por escrito. O SPD foi notificado à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, ao abrigo e em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, tendo ainda sido dado conhecimento ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, atentas as competências que lhe são conferidas pelo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional.
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Sentido provável de decisão de 01.08.2019
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