ANACOM inicia consulta pública sobre a prestação do serviço postal universal


No âmbito das suas atribuições enquanto autoridade reguladora e de coadjuvação ao Governo, a ANACOM deu início a uma consulta pública sobre a prestação do serviço postal universal, no âmbito da qual pretende recolher contributos por parte do sector e da sociedade em geral, nomeadamente sobre os termos e condições que devem estar associados à prestação do serviço universal (SU), sobre as especificações do mesmo, sobre a necessidade de proceder à designação de prestador de serviço universal (PSU) nas suas várias componentes e sobre o interesse dos prestadores de serviços postais em assegurar a prestação daquele SU.

A relevância e oportunidade desta consulta está associada ao facto de:

1. Os CTT - Correios de Portugal serem a entidade prestadora do serviço postal universal, em território nacional, até 31.12.2020.

2. A partir desta data a prestação do SU, de acordo com a Lei Postal, poder ser assegurada através dos seguintes mecanismos: a) Funcionamento eficiente do mercado, sob o regime de licença individual; b) Designação de um ou mais prestadores de serviços postais para a prestação de diferentes elementos do SU ou para a cobertura de diferentes partes do território nacional. Neste caso, a designação reveste a forma de contrato de concessão, aplicando-se os procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP).

3. A Lei Postal estabelecer ainda que os mecanismos adotados devem ser os mais adequados e eficientes para assegurar a disponibilidade do SU em todo o território nacional, bem como respeitar os princípios da transparência, da não discriminação e da proporcionalidade, garantindo a continuidade da prestação do SU como fator de coesão social e territorial.

A presente consulta pública integra matérias da competência do Governo (como por exemplo, a necessidade de designar o PSU e o respetivo procedimento de designação) e da ANACOM (como por exemplo, a especificação de obrigações de qualidade de serviço e de critérios de formação de preços), razão pela qual se trata de uma consulta pública conjunta, que dá também sequência à solicitação do Governo à ANACOM para que promovesse o lançamento de uma consulta pública sobre o SU, bem como a preparação de um relatório final com o resumo das posições que sejam recebidas.

Atento o contexto de prestação do SU, os dados relevantes sobre cada um dos serviços integrados no âmbito do SU e a situação do sector postal, consideram-se três opções genéricas que deverão ser objeto de ponderação:

Opção 1 - Não proceder à designação de PSU para nenhum dos serviços que integram o atual âmbito do SU.

Opção 2 - Manter o status quo e designar uma ou mais entidades (PSU) para assegurar todos os serviços integrados no âmbito do SU que são atualmente disponibilizados, em todo o território nacional, mantendo as condições e especificações associadas à respetiva oferta (isto é, mantendo as atuais obrigações de SU).

Opção 3 - Designar uma ou mais entidades (PSU) para assegurar todos os serviços do SU ou apenas para uma parte, atento o contexto e os dados existentes sobre o mercado, envolvendo, quando adequado, a alteração das condições e especificações associadas à oferta dessas componentes (quer no âmbito de matéria que atualmente é da competência do Governo, quer de matéria que atualmente é da competência da ANACOM).

Neste âmbito e para efeitos de definição do mecanismo de prestação do SU (prestação eficiente do mercado ou designação de um ou mais PSU), apresenta-se na consulta um conjunto de elementos que deverá ser tido em consideração, nomeadamente:

a) obrigações de qualidade de serviço;

b) local de distribuição (no domicílio ou outras instalações apropriadas);

c) densidade dos pontos de acesso ao SU;

d) possibilidade de subcontratação de pontos de acesso ao SU (atividade de aceitação);

e) preços do SU;

f) prestação do serviço de correio registado utilizado em procedimentos judiciais ou administrativos;

g) outros eventuais serviços e atividades a incluir no contrato de concessão;

h) eventuais facilidades de serviço a incluir nas obrigações da concessão do SU;

i) designação de um ou mais PSU;

j) período de designação do(s) PSU;

k) critérios de adjudicação de concorrentes;

l) metodologia de cálculo de CLSU e conceito de EFNR;

m) fundo de compensação de eventuais CLSU;

n) interesse em ser PSU e forma de promoção da participação no(s) procedimento(s) de designação.

Assim, são identificadas 31 questões (ver lista em anexo) sobre o quadro da prestação do SU a partir de 2021, relativamente às quais se considera relevante recolher os contributos do sector e dos utilizadores.

A consulta decorre pelo prazo de 20 dias úteis, ou seja, até 24 de dezembro de 2019. Os contributos podem ser remetidos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente, para o endereço de correio eletrónico consulta-supostal@anacom.ptmailto:consulta-supostal@anacom.pt.


Anexo

Lista de questões colocadas na consulta

Q1. Considera relevante que sejam fixados objetivos de qualidade de serviço para demoras de encaminhamento de envios postais que integrem o SU? Justifique.

Q2. Em caso de resposta afirmativa à questão anterior: (i) Considera que devem ser fixados objetivos de desempenho para todos os serviços que integrem o SU?; (ii) Considera que devem continuar a ser fixados objetivos de desempenho relacionados com a percentagem dos envios que são entregues em determinado prazo?; (iii) Considera que devem ser fixados, alternativa ou cumulativamente, outros objetivos (obrigações), relacionados com outros atributos de qualidade de serviço - se sim, quais?; (iv) Caso continuem a ser fixados objetivos de desempenho como os atualmente existentes, os níveis de qualidade impostos são os adequados, ou devem ser impostos níveis de qualidade menos exigentes ou mais exigentes? Justifique.

Q3. No caso de certos serviços, como por exemplo envios registados, é possível ao utilizador ter informação sobre o percurso do envio e saber se e quando foi entregue ao destinatário. Considera que, nestes casos, importa continuar a assegurar obrigações de qualidade de serviço baseadas nos níveis de qualidade de serviço assegurados pelo PSU, em termos médios em cada ano, ou será mais adequado, face aos objetivos que se pretendem atingir, definir obrigações que incidam especificamente sobre o envio de cada utilizador, por exemplo fixando-se compensações diretas ao utilizador nas situações em que não sejam cumpridos os prazos de encaminhamento contratados? Justifique.

Q4. Considera que existem situações que justificam que a distribuição possa ser feita noutras instalações que não o domicílio do destinatário? Se sim, quais são essas situações e quais os critérios que poderiam ser fixados para determinar quando a distribuição poderia ser efetuada em outras instalações? Nessas situações, qual ou quais poderiam ser as alternativas (instalações apropriadas) para se efetuar a distribuição? Justifique.

Q5. Considera que devem ser definidos limites à utilização das possíveis exceções à distribuição domiciliária? Justifique.

Q6. Considera que deve ser encorajado, ou mesmo exigido, o desenvolvimento de novas soluções (como por exemplo infraestruturas e outros pontos de recolha e de entrega) para facilitar a recolha e a distribuição de envios postais, nomeadamente adquiridos através de comércio eletrónico? Justifique.

Q7. Considera relevante que sejam fixadas obrigações em matéria de densidade dos pontos de acesso, e de ofertas mínimas de serviços, como os que se encontram atualmente em vigor? Justifique.

Q8. Considera que devem ser fixados, alternativa ou cumulativamente, outras obrigações ou critérios de densidade dos pontos de acesso e de ofertas mínimas de serviço? Se sim, quais? Justifique.

Q9. Caso continuem a ser fixadas obrigações de densidade e de ofertas mínimas de serviços como as atualmente existentes, considera que os níveis impostos são os adequados, ou devem ser impostos níveis de qualidade menos exigentes ou mais exigentes? Justifique.

Q10. No quadro da prestação do SU após 2020, considera que devem ser fixadas obrigações, em matéria de densidade dos pontos de acesso ao SU, específicas para pontos de aceitação (acesso) que sejam detidos e geridos pelo próprio PSU que venha a ser designado? Considera que a subcontratação poderá ser conveniente numa ótica de eficiência, de menores custos do serviço e de acesso ao mesmo? Considera que devem ser definidas condicionantes à subcontratação dos pontos de acesso – se sim, que tipo de condicionantes? Considera que o próprio Estado deve poder estar envolvido na disponibilização de pontos de acesso ao SU, através da utilização de pontos de acesso a serviços públicos – se sim, que tipo de pontos de acesso a serviços públicos? Justifique.

Q11. Considera que deve ser imposta a uniformidade tarifária, com a aplicação de um preço único em todo o território, a alguns serviços com peso inferior a 50 g? Quais são esses serviços e a que utilizadores se poderia aplicar essa obrigação? Justifique.

Q12. Considera que, em alternativa, devem ser impostos limites de preços para alguns serviços prestados a alguns utilizadores específicos, ou situados em determinadas áreas geográficas, como forma de assegurar a acessibilidade do SU? A que utilizadores e para que serviços? Justifique.

Q13. Considera que deve ser imposta a obrigação de prestação gratuita de alguns serviços postais destinados a cegos e amblíopes? Se sim, quais? Justifique?

Q14. Considera adequado incluir a prestação do serviço registado utilizado em procedimentos judiciais e administrativos, num procedimento de designação de PSU (caso venha a ser adotado algum) ou considera que deve ser objeto de um procedimento de designação autónomo? Justifique.

Q15. Atendendo à natureza dos serviços e atividades descritos nesta secção (6.7), e à natureza de serviços exclusivos de alguns deles, considera necessário, ou adequado, incluir a prestação de algum destes serviços e atividades num eventual contrato de concessão? Considera que a colocação de marcos e caixas de correio na via pública deve ser reservada a algum prestador de serviços postais, ou, até, que não deve ser permitido que aqueles equipamentos sejam colocados na via pública? Considera que a utilização da menção “Portugal” em selos, bilhetes-postais e outras formas estampilhadas, deve ser reservada a algum prestador de serviços postais, ou, até, que não deve ser permitida a utilização da menção “Portugal” por qualquer prestador de serviços postais? Justifique.

Q16. Considera adequado especificar, no âmbito das obrigações da concessão do SU, serviços e facilidades adicionais (como os descritos nesta secção 6.8), que são prestados sobre serviços postais de base que integram o SU? Se sim, quais? Justifique a sua resposta.

Q17. Concorda com a necessidade de designação de PSU para assegurar a prestação de todos os serviços que integram o âmbito do SU, cobrindo todo o território nacional? Justifique.

Q18. Considera que a autonomização da seleção do PSU em vários procedimentos distintos, um para cada serviço, será uma solução adequada face às condições de mercado? Justifique.

Q19. Considera que a autonomização da seleção do PSU em vários procedimentos distintos, por zona geográfica, será uma solução adequada face às condições de mercado? Justifique.

Q20. Considera que a adoção de um único procedimento de seleção, de um único PSU para a prestação da totalidade do SU, é a opção mais indicada face às condições de mercado? Justifique.

Q21. Considera que podem ou devem ser seguidas outras opções? Quais? Justifique.

Q22. Quais os fatores que, no seu entender, devem ser considerados para a definição do período de designação de PSU? Justifique.

Q23. Qual considera que deve ser o período de designação de PSU, se aplicável? Justifique.

Q24. Em caso de designação de PSU, quais os critérios de adjudicação que, no seu entender, devem ser considerados para a escolha da entidade ou entidades a quem vai ser determinada a obrigação de assegurar as prestações do SU? Justifique.

Q25. Das opções apresentadas, qual considera ser a mais adequada para efeitos de definição de CLSU e de EFNR? Justifique.

Q26. Em particular, considera que a decisão de EFNR e/ou a decisão de CLSU devem ser revistas, no âmbito da eventual designação do(s) futuro(s) PSU, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Postal? Justifique?

Q27. Qual o prazo que considera adequado para início da prestação dos serviços pelo(s) PSU designado(s)?

Q28. Concorda com a inclusão das matérias referidas nesta secção (6.14), no âmbito da criação e operacionalização do fundo de compensação? Considera que há outras matérias que devem ser objeto do fundo de compensação? Justifique.

Q29. Teria à partida interesse em ser designado PSU? De entre os serviços que integram o SU, qual ou quais os que considera poder ter interesse em assegurar? Que circunstâncias ou condições considera necessário que se verifiquem para que se proponha assegurar algum dos serviços que integram o SU? Justifique.

Q30. Para além do reconhecimento da marca, enquanto PSU, de que outros benefícios ou vantagens considera que beneficiaria, sendo PSU? Justifique.

Q31. Especificamente em relação ao sistema de códigos postais, tendo em conta que é uma referência utilizada por uma multiplicidade de sectores, que enquadramento regulatório seria o mais adequado para garantir a continuação do seu uso de modo livre e acessível? Justifique.


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