ANACOM aprova aumento da velocidade de acesso à Internet em 480 freguesias


A ANACOM aprovou, a 21 de novembro de 2019, a decisão final relativa à revisão das velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa de frequências dos 800 MHz.

Nesse sentido, a MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), a NOS Comunicações (NOS) e a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone) terão que disponibilizar, nas 160 freguesias em que cada operador tem obrigações de cobertura de banda larga móvel (num total de 480 freguesias), as seguintes velocidades de acesso à Internet:

  • 43,2 Mbps (MEO)
  • 21 Mbps (NOS)
  • 43,2 Mbps (Vodafone)

Por determinação desta Autoridade, a NOS e a Vodafone dispõem do prazo de 9 meses para assegurarem o cumprimento das obrigações de cobertura em conformidade com as velocidades de referência ora revistas, para a totalidade das freguesias, e do prazo de 6 meses para 50% das freguesias abrangidas pelas referidas obrigações, sendo que, até ao termo destes prazos, se manterão em vigor as velocidades de referência fixadas na decisão da ANACOM de 3 de março de 2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1380320. A MEO, como mantém a velocidade de referência que já vigorava, não tem de proceder a qualquer alteração.

As obrigações de cobertura fixadas passam a ser parte integrante dos títulos atribuídos a cada um dos prestadores.

No contexto desta decisão, a ANACOM divulga o relatório de verificação das obrigações associadas à faixa dos 800 MHz, que apresenta os resultados dos estudos de cobertura para as 480 freguesias tendencialmente sem banda larga móvel (BLM). 

Nesta data, foi também aprovado, em simultâneo, o relatório dos procedimentos (audiência prévia  e consulta pública) a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1475204, aprovado a 26 de junho de 2019.


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