Pedido dos CTT para utilização de transponders na medição dos indicadores de qualidade de serviço
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Por decisão de 28 de novembro de 2019, a ANACOM decidiu indeferir parcialmente o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de utilizar transponders RFID (radio frequency identification) na medição dos indicadores de qualidade relativos a demoras de encaminhamento de envios postais.
Foi decidido submeter o sentido provável de decisão a audiência prévia dos CTT, pelo prazo de dez dias úteis, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo.
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Sentido provável de decisão de 28.11.2019
(PDF 209 KB)